quarta-feira, 21 de maio de 2008

Mestrado recebeu Alfa Oumar Diallo para debater relações empresariais internacionais e a sustentabilidade

Mestrado recebeu Alfa Oumar Diallo para debater relações empresariais internacionais e a sustentabilidade


Em 14/4/2008, das 19 às 21 horas, durante a I Semana Extensionista organizada pelo Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica do UNICURITIBA, o Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania realizou o evento “Relações Empresariais Internacionais e Sustentabilidade”, contando com a palestra do Professor Alfa Oumar Diallo, coordenador do Curso de Relações Internacionais do Centro Universitário La Salle (RS). Com lotação completa, o Miniauditório do Câmpus Milton Vianna Filho recebeu graduandos, mestrandos e docentes da Instituição para ouvir o professor convidado, que é senegalês e residente no Brasil, mestre em Tributação do Comércio Exterior e doutor em Nova Parceria para o Desenvolvimento da África e Paradigma de Desenvolvimento, ambas titulações na área de Sociedade e Estado em Perspectiva de Integração, pela UFRGS.


Prof. Dr. Alfa Oumar Diallo

Em sua fala o Professor Alfa abordou criticamente as mudanças paradigmáticas dos negócios internacionais, considerando conjunções locais e mundiais, com enfoque nas tendências à globalização, à intensificação das relações entre as empresas e à alta competitividade como fatores determinantes e propulsores de renovadas práticas e de especializadas demandas profissionais, nos setores público e privado. O objetivo do evento foi transmitir aos acadêmicos, notadamente aos futuros profissionais do Direito e de Relações Internacionais, conhecimentos necessários para a diferenciada atuação no contexto em pauta. Para tanto, o Professor Alfa sugeriu formas de os gestores e seus colaboradores pensarem práticas tendo em mente o redimensionamento necessário de suas competências, concorrente à complexificação dos cenários e dos ramos do Direito Internacional, uma vez que "como ciência contingencial, o Direito não busca a verdade universal, busca resultados válidos e aplicáveis em determinados contextos", afirmou. Assim, as relações empresariais devem comportar, em seus planejamentos e processos decisórios, as dimensões de micro e macro elementos econômicos e comerciais, unindo aspectos locais e globais. Exemplo claro desse fenômeno foi dado pelo Professor Alfa, ao explanar a intricada estruturação do Direito do Comércio Internacional, uma espécie de Direito Econômico, abrangendo todas as áreas do Direito Comercial e do Direito Industrial e se caracterizando como Direito Internacional Econômico, porque comporta o Direito Monetário-Cambial, o Direito Financeiro e o Direito Fiscal. A questão das relações empresariais internacionais foi marcada, a partir da década de 80, pela apropriação, nas empresas, de processos típicos de estratégia militar, visando obter sucesso nos negócios. Encontram-se contidas nesse âmbito várias subáreas do Direito:


Na primeira fila, os Pró-Reitores Administrativo (Prof. Renato Silva) e Acadêmico (Prof. Antonio Gonçalves) também prestigiaram o evento

a) questões de regulamentação de negociações e contratações internacionais, via Direito do Comércio Internacional;

b) Direito Internacional Público, por meio de acordos, tratados internacionais e leis modelos – normas de direito uniforme – celebrados pelos Estados;

c) Direito Internacional Privado, na medida das relações jurídicas entre partes, e discussão de elementos jurídicos, tais como legislação aplicável, jurisdição competente e princípios do Direito Comercial Internacional.

Momentos do debate com a Profa. Dra. Gisela Maria Bester

Tais elementos, na forma de acordos sobre investimentos, tarifas e comércio de serviços permeiam as discussões em busca da uniformização e da harmonização desses ramos do Direito, além da solução de controvérsias. Muito didaticamente, o Professor Alfa esclareceu como foram estabelecidos instrumentos e dispositivos de regulamentação das atividades, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), tais como GATT (acordos gerais sobre comércio de serviços, que se vinculam à liberalização do setor) e TRIM (acordos sobre investimentos, em um campo de dificuldade para se firmarem regras), que têm implicação direta sobre o desenvolvimento industrial e comercial, além de repercutirem em uma série de eventos sociais como qualidade de vida, geração de empregos, produção e comércio de bens e serviços, proteção ambiental. “Parece evidente que as discussões e negociações sobre temas econômicos e sociais nos foros internacionais exercem influência sobre as políticas governamentais nacionais”, enfatizou.Nesse contexto, a sustentabilidade emerge como uma noção que se choca com os fundamentos históricos dos blocos econômicos e suas intenções, considerando-se que “de um lado está o interesse e compromisso de integração econômica e de estabelecer um livre comércio, e de outro está a adoção de medidas restritivas baseadas em incertezas quanto aos riscos de determinados produtos postos à disposição para o consumo”.O princípio da precaução, conforme exposto pelo Professor Alfa, assume preponderância como instrumento de proteção ambiental e de desenvolvimento sustentável, e seu potencial restritivo em face de incertezas e riscos vem limitar ou mesmo proibir certas transações. Sua presença em acordos internacionais torna-o inafastável do conteúdo a ser ponderado nas tratativas e negociações, embora seja visto com muitas restrições na OMC. As convenções internacionais que versam sobre proteção ao meio ambiente encontram resistência em sua aplicação e efetividade, em grande medida pela natureza da interpretação que se dá a algumas normas, identificadas como sendo de caráter meramente indicativo de conduta, pela ausência de sanção. Todavia, como ressalvou o Professor Alfa “é importante frisar que a falta de sanção não pode ser suficiente para desnaturar o caráter jurídico do princípio da precaução. Nem todo dever vem associado a uma sanção e nem por isso deixa de fazer parte do ordenamento jurídico”. A possibilidade de esse princípio vir a tornar-se princípio geral do Direito e mecanismo de controle constitucional, assim como a natureza das normas oriundas das convenções internacionais, aponta sua existência no âmbito da soft law, que se identifica pelo objetivo de obtenção de comportamentos futuros, o que gera certas obrigações morais aos Estados, influenciando assim a estrutura do ordenamento interno, que deverá se conformar com as metas exteriores, formalizadas em fontes diversas, tais como “agreements, códigos de conduta, memorandos, declaração conjunta, declaração de princípios, ata final e até mesmo denominações tradicionalmente reservadas a normas de hard law (geradoras de obrigações jurídicas), como acordos e protocolos”. Essa natureza específica eleva o princípio da precaução a um corte paradigmático, na medida em que opera com uma “lógica que está muito além das noções de responsabilidade que se possuía até bem pouco tempo”, constatação que encontra respaldo empírico, pois “a consciência ecológica ainda não se manifestou plenamente, de forma a tornar mais tranqüila a adoção de medidas restritivas ao comércio como pressupõem certos casos analisados sob a óptica do princípio da precaução”.


A atenta platéia no Miniauditório


Posto esse cenário controverso, o professor utilizou exemplos práticos de iniciativas válidas em prol da sustentabilidade, como os indicadores socioeconômicos de empresas socialmente responsáveis em longo prazo, demonstrando o comprometimento com públicos diversos –a população, a comunidade, os trabalhadores e seus familiares, os acionistas e os profissionais das empresas. Um caso prático dessa política de sustentabilidade corporativada, mencionado pelo Professor Alfa, é o do conglomerado industrial indiano Tata. “Falando em sustentabilidade, o grupo Tata gasta US$ 73 milhões por ano em projetos que são suporte à comunidade [...] Isso não é um gasto, mas um investimento”, segundo um dos diretores do grupo, Dr. Jamshed Irani. Dessa forma, a problemática exposta na palestra estruturou-se na junção da abordagem sobre as relações empresariais internacionais com a necessidade de integração da variável ambiental e da sustentabilidade como precípuos elementos inseridos nos ramos de negociação, de modo que a questão principal emerge enquanto desafio da busca de ecoeficiência. De tal modo, tem-se uma problemática estruturada pelas relações empresariais internacionais e pela sustentabilidade, de forma que a questão central proposta pelo Professor Alfa foi a da busca da ecoeficiência. Nessa busca é preciso levar-se em conta os embates entre o livre comércio, em que se defendem a livre circulação de mercadorias e a integração econômico-comercial, e os ditames do princípio da precaução, que opera em face das incertezas oriundas dos riscos de determinados produtos, o que proíbe ou limita uma série de circulações. "Os questionamentos acerca das práticas comerciais em detrimento dos interesses ambientais são de difícil absorção por uma sociedade que visa, em especial, à obtenção de lucro rápido e fácil", ressaltou o Professor Alfa. Em vista disso, o professor aconselhou que “parece ser mais sensato, por enquanto, [...] a convivência [do livre-comércio e da precaução] até que se complete a transição, quando a ecoeficiência estiver funcionando a pleno vapor e demonstre que o metabolismo industrial encontrou seu ponto de equilíbrio tanto na entrada como na saída do sistema. Tais considerações a respeito do enquadramento do setor produtivo em relação à questão ambiental evidenciam a dimensão do desafio empresarial para alcançar a sustentabilidade no âmbito produtivo”.A Professora Gisela Maria Bester, coordenadora do Mestrado e organizadora do evento, arrematou a fala do Professor Alfa em debate que fez a ligação dos temas tratados no evento da manhã daquele mesmo dia, salientando o exemplo da Petrobras, que está prestes a explorar petróleo no Senegal e que vem investindo fortemente na preparação de seus funcionários para as questões ligadas à sustentabilidade. Ambos os eventos foram promovidos pelo Grupo de Pesquisa “Efetividade dos Preceitos Constitucionais sobre Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Social Ambiental: quo vadis, empresa brasileira?”, em desenvolvimento no Programa de Mestrado.



Referências e mais informações:

Os índices de sustentabilidade também foram discutidos em: BESTER, Gisela Maria; VENTURI, Eliseu Raphael. Desenvolvimento sustentável ad calendas græcas? Mestrado debateu a empresa “cidadã”. Disponível em: <http://quovadisempresabrasileira.blogspot.com/>. Acesso em: 29 abr. 2008.


Sítio com entrevista de Jamshed Irani, um dos diretores do Grupo Tata. Disponível em:<http://www.tata.com/tata_sons/articles/20030526_my_tata_years.htm>. Acesso em: 22 abr. 2008.DIALLO, Alfa Oumar. Relações empresariais e sustentabilidade. Porto Alegre: 2008. 27 p. Mimeografado.


Como citar esta matéria:

BESTER, Gisela Maria; VENTURI, Eliseu Raphael. Mestrado recebeu Alfa Oumar Diallo para debater as relações empresariais internacionais e a sustentabilidade. Curitiba: 2008. Disponível em: <http://www.unicuritiba.com.br/webmkt/mestrado>. Acesso em: 21 maio 2008.


2 comentários:

  1. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
  2. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir