domingo, 12 de outubro de 2008

Representantes do Grupo de Pesquisa “quo vadis, empresa brasileira?”, do UNICURITIBA, participaram do Lançamento da Campanha estadual “O que você tem

Representantes do Grupo de Pesquisa “quo vadis, empresa brasileira?”, do UNICURITIBA, participaram do Lançamento da Campanha estadual “O que você tem a ver com a corrupção?”

Em 22/08/2008, no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça de Curitiba, Carolina Graton Santos e Thiago de Oliveira Gonçalves representaram o Grupo de Pesquisa “Efetividade dos preceitos constitucionais sobre desenvolvimento sustentável e responsabilidade socioambiental: quo vadis, empresa brasileira?”, oferecido pelo Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA, no evento que lançou no Estado do Paraná a Campanha “O que você tem a ver com a corrupção?”.

Organizado pelo Ministério Público do Paraná sob coordenação do Procurador de Justiça Moacir Gonçalves Nogueira Neto e do Promotor de Justiça Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini, com colaboração da Professora Doutora Fabiane Bueno Netto Bessa, o evento contou com a participação de estudantes, professores, representantes do Ministério Público e outros interessados em debater sobre as causas e os efeitos da corrupção no sistema político e social do Brasil.
Antes disso, a líder do Grupo de Pesquisa, Professora Gisela Maria Bester, já havia participado do movimento, mais especificamente em uma das reuniões preparatórias à implantação deste projeto no Estado do Paraná, realizada no dia 17 de julho, na sede da Escola do Ministério Público Estadual. O interesse em que representantes do Grupo de Pesquisa do UNICURITIBA participassem na campanha está ligado ao alto grau de corrupção praticado pelas empresas no Brasil, e isto deve ser debatido em um Mestrado que tem por Área de Concentração temática justamente “a empresa e a cidadania”.

O projeto, originalmente idealizado pelo Promotor de Justiça Affonso Ghizzo Neto, do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em 2004, foi ganhador do Prêmio Innovare, do Ministério da Justiça, e lançado nacionalmente, por suas eficácia e relevância social, enquanto iniciativa do Ministério Público brasileiro através da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, em parceria com o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais – CNPG.

O evento marcou o lançamento oficial dessa campanha em todo o Estado do Paraná, e consistiu em palestras, no período da manhã, e grupos de trabalho, que congregaram todos os participantes, no período vespertino.

O objetivo principal do Fórum foi o de estimular a discussão sobre a corrupção, tanto nas micro quanto nas macro-relações sociais, destinando-se a propiciar reflexões em todas as faixas etárias. Portanto, tratou-se de uma ação educativa propugnando pela honestidade e pela transparência em todas as relações sociais, com vistas a gerar uma cultura da probidade, imantando as ações desde as dos pequenos até as dos adultos.

No período da manhã foram realizadas as palestras de Mário Vinicius Clausen Spinelli, membro da Controladoria-Geral da União; Luiz Mário Martinski, do Movimento pela Ética na Política; Bruno Galatti, do Movimento Pé-Vermelho, Mãos Limpas, de Londrina; e Cláudio Abramo, do Transparência Brasil.
Após as palestras, no período da tarde, foram formados pequenos grupos de trabalho em que se lançaram perguntas às quais os participantes elaboraram respostas com base em suas experiências pessoais. Depois, cada participante expôs suas opiniões, intercambiando-as com os demais participantes dos outros grupos. Ao final, foram extraídas as conclusões principais obtidas com base em cada questionamento.

As questões postas aos grupos de trabalho foram as seguintes:

1) quais os dados concretos que você conhece sobre corrupção, em sua atividade profissional, instituição ou setor de atuação? 2) elenque quatro ações que você entende prioritárias no combate à corrupção? 3) o que você tem a ver com a corrupção? 4) você é a favor da constituição de um fórum estadual de combate à corrupção? e a sua instituição?


Percebeu-se, ao analisar essas perguntas, a preocupação evidente em promover a reflexão e a crítica sobre o tema, inserindo a problemática da honestidade no contexto das relações sociais cotidianas, ou seja, nos espaços imediatos vivenciados pelos indivíduos, para se pensarem as situações sobre as quais todos, efetivamente e independente de mandatos, têm poder de diagnosticar com clareza práticas corruptivas e proporcionar mudanças concretas.

Para a primeira pergunta, sobre os dados quantificados de práticas corruptas nos nichos profissionais específicos, foram enumeradas uma série de situações, não raro sentidas no cotidiano brasileiro, tais como: casos de improbidade administrativa, lavagem de dinheiro, nepotismo, tráfico de influências, desvio de verbas, fraudes em concursos públicos e em licitações, aplicação irregular do capital público etc. Alguns debatedores, integrantes do Ministério Público, relataram que nunca viram uma punição efetiva a alguém que tenha desviado verbas, e acrescentaram que, em certas cidades, há até churrascos pagos com dinheiro público, muitas vezes para promover interesses políticos de partidos e candidatos determinados. Também admitiram que, devido em parte à passividade das pessoas e à sua apatia política – o que só dá esteio a mais e mais ocorrências –, essas práticas vêm, reiteradamente, se perpetuando no Brasil.

Para a segunda indagação, sobre as ações prioritárias de combate à corrupção, foram propostas medidas tais como: práticas de fomento às ações preventivas, educação básica, divulgação de ações contra a corrupção, além da transparência, prestação de informações claras, debates com a população, sensibilização e conscientização ao assunto, fiscalização, criação e fortalecimento de conselhos e, também, aparelhamento de órgãos de repressão e maior celeridade processual. Ressaltou-se, ainda, o grande volume de ações propostas nesse sentido durante a década de 1990, no Estado do Paraná, constatando-se, porém, que nenhuma chegou à fase de execução, não se propiciando, portanto, recuperar o patrimônio lesado. A impunidade consiste em um dos principais motivos do perpetuamento da corrupção, concluíram os presentes. Todos detectaram ser essencial uma revisão de atitudes do cotidiano, que ainda são consideradas irrelevantes para muitas pessoas, em ações do gênero: colar em provas, furar filas, não devolver troco excedente etc.

Quanto ao quarto questionamento a maioria absoluta dos participantes se mostrou em prol da constituição de um fórum estadual de combate à corrupção, bem como considerou positivo o mesmo tipo de prática social em suas instituições.

O momento mais significativo do fórum foi aquele em que se trataram as reflexões sobre a terceira questão, justamente a que dá nome à campanha, “o que você tem a ver com a corrupção?”. Além de expressar a idéia do “agir localmente e pensar globalmente”, tal questionamento permitiu conclusões práticas para a vida de todos. Ficou claro que se deve admitir a possibilidade de corrupção, em si mesma, na vida e no contexto diários: eis um primeiro passo para combatê-la, considerando-se que, muitas vezes, a dinâmica da corrupção opera de baixo para cima, e a complacência dos atos cotidianos pode levar aos indesejáveis resultados mais amplos de nefastas práticas corruptas.

Portanto, uma das conclusões alcançadas foi a de que a cultura do nosso país apresenta, infelizmente, como um dos fatores preponderantes em sua configuração, a atitude de conservar práticas corruptas, sendo que se acredita na educação como uma das maneiras de se alterar esse curso, para tornar as pessoas conscientes de que as próprias atitudes acabam influenciando mais a realidade do que somente as palavras.

Ora, não era por tais linhas senão o que pregava Geraldo Ataliba, logo no início de seu clássico “República e Constituição”, ressaltando a cultura jurídica e a eficácia constitucional como pressupostos das garantias do regime republicano-representativo e seu decorrente sistema de isonomia, de liberdades públicas e de segurança jurídica. Nas palavras do autor,

a presente preocupação geral com os problemas institucionais culmina, necessariamente, com a grave questão – mais sociológica que jurídica – da eficácia constitucional. Não temos encontrado, ao longo do tempo, generalizada adesão intelectual e afetiva às nossas instituições, em grau que leve à sustentação sólida das mesmas. Se é verdade que os princípios fundamentais têm da comunidade nacional razoável adesão – embora não explícita, nem consciente –, como é o caso da república, federação, autonomia municipal, tripartição do poder e legalidade, as regras, entretanto, que lhes asseguram eficácia são ignoradas, desprezadas, mal-cumpridas. E isto com a aquiescência de uns, a indiferença de outros, a complacência de muitos; com a acomodação dos órgãos de promoção do Direito e preocupação de poucos (2001, p. 16).


Projetos como este aqui noticiado em muito contribuem para expandir a preocupação de poucos para muitos, agindo justamente na mudança sociologicamente perceptível.

Outra conclusão relevante produzida nos grupos de trabalho questionava a proliferação de ineficazes estruturas de repressão, em contrapartida ao fomento à prevenção das práticas corruptivas.

Ressaltou-se, por fim, a necessidade de se definirem melhor os valores que orientam a Administração Pública e a política no Brasil. Nesse sentido, a necessidade de transparência e de clareza foi apontada como essencial para se evitar a corrupção, assumindo preponderância a cada cidadão manter contato com dados disponibilizados por meios de informação sobre o assunto, tais como o material produzido no sítio da Transparência Brasil e suas ramificações.

Desse modo, para ainda rememorar a passagem subseqüente do texto de Ataliba, acima citada, pertinente ao assunto em notícia, entende-se que a preocupação de poucos quanto às ofensas às instituições democráticas consiste em

[...] um problema cultural. Parece deitar raízes na nossa etnia luso-afro-indígena e base no espírito colonial que sobreviveu à própria superação histórica da Colônia. Mas a responsabilidade maior cabe aos homens do Direito, juízes, advogados, procuradores públicos. A nós incumbe a responsabilidade de ensinar as virtudes do Direito e as vantagens de sua observância. Disso teve nítida consciência o notável A. de Sampaio Dória, quando, prefaciando o seu clássico Direito Constitucional, escreveu: ‘(...) o serviço mais prestante que pode um cidadão prestar (...) à sua Pátria é contribuir para que tenham seus concidadãos idéias claras das instituições políticas, espalhadas pelo mundo, e sob algumas das quais vivem, ou terão de viver’. E esta ensinança é tarefa que não se esgota num gesto, nem numa pregação. É múnus constante, diuturno, incessante, que será tanto mais eficaz quanto mais traduzido em comportamentos exemplares. O Direito se ensina praticamente por obras, mais do que por palavras. Não que estas não sejam necessárias, mas só são fecundas – como a pregação evangélica – se secundadas por gestos (2001, p. 17).


Nessa esteira de entendimentos, participar do evento em muito contribuiu para nossas reflexões, tanto como pesquisadores do Direito quanto no papel de cidadãos. A campanha se mostra uma iniciativa de combate à corrupção, atuando como sensibilizadora para mudanças, devendo ser mantida presente com debates freqüentes e periódicos envolvendo vários segmentos da população, com o que se pretende contribuir por meio desta nota e do debate estabelecido no Grupo de Pesquisa.


Maiores informações em:

ÀS CLARAS – TRANSPARÊNCIA BRASIL. Disponível em: . Acesso em: 19 set. 2008.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP. Disponível em: . Acesso em: 19 set. 2008.

CONSELHO NACIONAL DOS PROCURADORES-GERAIS – CNPG. Disponível em: . Acesso em: 19 set. 2008.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/>. Acesso em: 19 set. 2008.

DEU NO JORNAL – TRANSPARÊNCIA BRASIL. Disponível em: . Acesso em: 19 set. 2008.

O QUE VOCÊ TEM A VER COM A CORRUPÇÃO? Disponível em: <
http://www.oquevocetemavercomacorrupcao.com>. Acesso em: 19 set. 2008.

MOVIMENTO PELA ÉTICA NA POLÍTICA. Disponível em: . Acesso em: 19 set. 2008.

MOVIMENTO PÉ-VERMELHO, MÃOS LIMPAS. Disponível em:
<
http://www.rioparanazao.com.br/geralint.php?edicao=366&materia=147>. Acesso em: 19 set. 2008.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ. Disponível em: . Acesso em: 19 set. 2008.

PRÊMIO INNOVARE. Disponível em: . Acesso em: 19 set. 2008.

PROJETO EXCELÊNCIAS – TRANSPARÊNCIA BRASIL. Disponível em: <
http://www.excelencias.org.br>. Acesso em: 19 set. 2008.

TRANSPARÊNCIA BRASIL. Disponível em: <
http://www.transparencia.org.br>. Acesso em: 19 set. 2008.

Referências
ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. Atualizada por Rosolea Miranda Folgosi. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

SUGESTÃO DE PAUTA - O QUE VOCÊ TEM A VER COM A CORRUPÇÃO? Disponível em: . Acesso em: 19 set. 2008.

Como citar esta matéria
BESTER, Gisela Maria; GONÇALVES, Thiago de Oliveira; SANTOS, Carolina Graton; VENTURI, Eliseu Raphael. Representantes de Grupo de Pesquisa “quo vadis, empresa brasileira?”, do UNICURITIBA participaram do Lançamento da Campanha “O que você tem a ver com a corrupção?”. Disponível em: . Acesso em: 13 out. 2008.

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

AUTORA DE DIREITO AMBIENTAL E PROCURADORA FEDERAL É A NOVA INTEGRANTE DE GRUPO DE PESQUISA DO MESTRADO

Luciane Tessler foi convidada e é, desde a reunião de 11/10/2008, a nova integrante do Grupo de Pesquisa "Efetividade dos preceitos constitucionais sobre desenvolvimento sustentável e responsabilidade socioambiental: quo vadis, empresa brasileira?", coordenado pela Professora Gisela Bester, no Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania, do UNICURITIBA.

Graduada e mestre em Direito Processual Civil pela UFPR, sob a orientação do Prof. Luiz Guilherme Marinoni, teve sua dissertação, por recomendação dos avaliadores da banca, publicada na forma de livro – "Tutelas jurisdicionais do meio ambiente: inibitória, de remoção do ilícito e do ressarcimento na forma específica" – pela Revista dos Tribunais.

Desde sua publicação, a obra tem sido muito citada e a autora ministrado cursos e palestras para profissionais que atuam na área ambiental (como os cursos para magistrados e promotores do Meio Ambiente) e em eventos voltados à pesquisa (como o Congresso Internacional promovido pelo Instituto Planeta Verde). Além do livro, publicou outros artigos em obras coletivas e periódicos (vide seu currículo resumido), sempre focalizando os problemas processuais na defesa do meio ambiente em Juízo.

Foi professora de Processo Civil I e II, na graduação. Atualmente é procuradora federal, lotada em Caçador (SC), e está trabalhando na segunda edição de seu livro.

"É com grande alegria e expectativa que ingresso no grupo, pois acredito que irei aprender muito com os debates e trocas de experiência", afirma Luciane. “Mais do que aprender, Luciane poderá nos ensinar, com seus conhecimentos especializados na temática da proteção do meio ambiente. Por isso a convidei", esclarece a Professora Gisela.

Luciane Tessler e Gisela Bester.

domingo, 5 de outubro de 2008

Líder de Grupo de Pesquisa do Mestrado palestrou no VII Seminário Internacional de Direitos Fundamentais – 20 Anos da Constituição

Em 03/10/2008, das 09h às 12h, a Líder do Grupo de Pesquisa, Professora Doutora e constitucionalista Gisela Maria Bester, esteve presente em Porto Alegre como palestrante no “VII Seminário Internacional de Direitos Fundamentais - 20 Anos da Constituição” – coordenado pelo Professor Doutor Ingo Wolfgang Sarlet, do Doutorado e do Mestrado da PUC-RS, e da AJURIS – Escola Superior da Magistraturo do Estado do Rio Grande do Sul.

A Professora Gisela falou no Painel sobre a Administração Pública e a Ordem Econômica e Social, ao lado de grandes nomes do Direito Econômico (Gilberto Bercovici e Luciano Timm), Administrativo (Rogério Gesta Leal) e Consumerista (Claudia Lima Marques). Em sua fala Gisela destacou os desafios do Direito Administrativo e do Constitucional - com o poder regulador do Estado -, do Econômico e do Consumidor, chamando ainda a colaboração do Direito Internacional Público, diante da tarefa de se fazer chegar ao cerne gestor das grandes corporações os princípios do Estado de Direito, pois parece mesmo que até hoje o único de tais princípios que lá chegou é o da eficiência, e essas empresas não são meros entes privados, mas centros de poder e de decisões que influenciam políticas públicas, a criação de normas e até mesmo muitas decisões judiciais. Assim, propôs como uma possível saída para seu controle uma tríplice governança: a global, a empresarial e a estatal.

Confira a programação completa do evento VII Seminário Internacional de Direitos Fundamentais - 20 Anos da Constituição: dias 02 e 03 de outubro de 2008 (quinta pela manhã e noite e sexta pela manhã e tarde), na Escola Superior da Magistratura, Rua Celeste Gobbato, 229 – Porto Alegre/RS.
Informações na secretaria da Escola da AJURIS, pelo sítio disponível em: <
http://www.escoladaajuris.com.br>, pelo e-mail: <amandacampos@ajuris.org.br> ou pelo telefone (51) 3284.9000. Evento com tradução simultânea, válido como 20h de atividades complementares.

Quinta-feira, 02.10.08

09h: Abertura solene

09h15 às 12h30: CONSTITUCIONALISMO E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO DIREITO COMPARADO E INTERNACIONAL. Miguel Carbonell Sánchez (México) - Winfried Brugger (Alemanha) - Jónatas Eduardo Mendes Machado (Portugal) - Jörg Neuner (Alemanha) - Ingo Sarlet (PUCRS)

19h às 22h: PROCESSO CONSTITUCIONAL, DEMOCRACIA E DIREITOS FUNDAMENTAIS. Francisco Fernández Segado (Espanha) - Lenio Luiz Streck (UNISINOS) - Rodrigo Brandão (PGM-RIO) - Miguel Angel Presno Linera (Espanha)

Sexta-feira, 03.10.08

09h às 12h: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL - Gilberto Bercovici (USP) - Luciano Benetti Timm (PUCRS) - Cláudia Lima Marques (UFRGS) - Rogério Gesta Leal (UNISC) - Gisela Maria Bester (UNICURITIBA)

14h às 16h30: ACESSO À JUSTIÇA EA EFETIVIDADE DA CONSTITUIÇÃO E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - José Luis Bolzan de Morais (UNISINOS) - Rogério Favreto (Ministério da Justiça) - Maren Guimarães Taborda (PUCRS/PGM-POA)

Coordenação científica - Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
Comissão Organizadora - Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet (PUC /AJURIS/GEDF) - Profa. Me. Fernanda Borghetti Cantali (IPA/UFRGS/GEDF) - Profa. Me. Simone Tassinari Cardoso (IPA/GEDF) - Prof. Dr. Carlos Alberto Molinaro (PUCRS/GEDF) - Profa. Me. Fernanda Medeiros (PUCRS/GEDF) - Profa. Me. Selma Petterle (FARGS/GEDF).


Maiores informações em:

Escola da AJURIS. Disponível em: <http://www.escoladaajuris.com.br>. Acesso em: 03 out. 2008.

Goethe-Institut Porto Alegre. Divulgação do VII Seminário Internacional de Direitos Fundamentais – 20 anos da Constituição. Disponível em: <
http://cms.goethe.de/ins/br/poa/pt3654060v.htm>. Acesso em: 03 out. 2008.

Programa de Mestrado e de Doutorado em Direito da PUC-RS. Disponível em: <
http://www.pucrs.br/direito/pos/>. Acesso em 03. out 2008.



Confira também a foto dos integrantes do painel:


Palestrantes do painel: Cláudia Lima Marques, Gilberto Bercovici, Rogério Gesta Leal, Ingo Wolfgang Sarlet, Gisela Maria Bester e Paulo Afonso Brum Vaz.

sábado, 4 de outubro de 2008

Líder do Grupo quo vadis, Professora Gisela Maria Bester, entrevistada em matéria da Gazeta do Povo sobre os 20 anos da Constituição Federal

Confira abaixo a matéria do jornalista Vinicius Dias, da Gazeta do Povo, da qual participou como entrevistada a Líder do Grupo quo vadis, Professora Gisela Maria Bester.
As matérias foram publicadas no Jornal Gazeta do Povo e estão disponíveis no sítio: <http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=814013&tit=Festa-para-a-Constituicao>. Acesso em: 04 out. 2008.

Justiça
Análise

Festa para a Constituição

A Lei Maior do Brasil faz 20 anos no próximo domingo. Antecipamos a festa: três constitucionalistas do Paraná comentam aspectos diferentes da Carta Magna

Publicado em 03/10/2008 Vinícius Dias

No próximo domingo, 5 de outubro, o Brasil comemora o aniversário de uma das jovens mais influentes do país: a Constituição Federal, promulgada em 1988. São 20 anos de um documento que expandiu os horizontes brasileiros, fundando um novo Estado Democrático de Direito – com todos os seus problemas e soluções. Nessas duas décadas de vida, a Constituição já recebeu nada menos que 62 emendas, que modificaram, revogaram ou fizeram acréscimo de texto em 117 dos 250 artigos da Carta. Além disso, ainda hoje, cerca de 25% dos dispositivos constitucionais carecem de algum tipo de regulamentação por leis complementares.

Ou seja, há um longo caminho à frente da Carta Magna, até sua consolidação definitiva como base da democracia e do ordenamento jurídico brasileiro. "Há muito, ainda, a fazer. A Constituição não é apenas texto. É também experiência, vivência, dinâmica política. Ela é construída todos os dias", diz o advogado Clémerson Merlin Clève. Assim, para marcar os 20 anos dessa Constituição em constante aperfeiçoamento, pedimos para três constitucionalistas do Paraná escreverem sobre temas específicos relacionados à Lei Maior.
Leia mais sobre os 20 anos da Constituição no sábado e no domingo, em Vida Pública.
Saiba mais
"A Constituição é a solução" - Clémerson Merlin Clève
Direito interno e ordem internacional - Alexandre Coutinho Pagliarini
Carta de 1988 avançou muito - Gisela Maria Bester

Justiça
Igualdade
Carta de 1988 avançou muito
Publicado em 03/10/2008 Gisela Maria Bester

Quanto ao valor igualdade, essencial para a convivência harmoniosa e digna dos seres humanos, a Constituição de 1988 avançou muito em relação a todas as que a antecederam no país, tendo mais acertado do que errado. Reconheceu-o como princípio constitucional basilar também em seu aspecto material, pela estreita ligação com outros princípios de igual grandeza, como o do pluralismo, da não-discriminação e o da própria dignidade, que juntos fortalecem o direito à diferença e, portanto, o direito fundamental que cada um tem de ver respeitada sua igualdade mesmo em – e justamente por – sua diferença.
Essa materialização da igualdade, outrora sempre tratada apenas em seu injusto e insuficiente aspecto formal, deu voz e vez às minorias, assim entendidas as categorias de pessoas em alguma situação de desvantagem histórico-econômico-político-cultural, embora nem sempre de grupos humanos numericamente inferiores (caso das mulheres). Tais grupos vulneráveis passaram a ter uma especial atenção do Estado e dos particulares quanto à sua emancipação por meio das ditas ações afirmativas, ou discriminações inversas, no próprio texto constitucional ou em políticas públicas fixadas por espécies normativas infraconstitucionais.
Porém, muito ainda há por fazer por algumas minorias, como a dos nossos domésticos (neste caso o próprio constituinte os discriminou vilmente), indígenas, encarcerados (inclusive com gritantes assimetrias no cumprimento das penas por mulheres em relação aos homens) e homossexuais, a respeito das quais ainda reina muito descaso, ignorância e preconceito, evidenciando assim fortes resistências à concretização do princípio da igualdade.
Gisela Maria Bester é conselheira do Ministério da Justiça e Professora do UNICURITIBA


Justiça
Direitos sociais
"A Constituição é a solução"
Publicado em 03/10/2008 Clémerson Merlin Clève


Os direitos sociais foram generosamente contemplados na Constituição. Além daqueles vinculados ao mundo do trabalho, o texto constitucional reporta-se, particularmente no art. 6º, aos direitos à educação, saúde, moradia (incluído pela Emenda Constitucional 26/2000), lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e infância e à assistência aos desamparados. São todos direitos de eficácia progressiva, que expandem o seu horizonte de realização à medida que a sociedade progride, que novas políticas públicas são implementadas e que a sociedade os reivindica. Um componente essencial da política, hoje, no contexto desta Constituição, é fazer valer as promessas constitucionais, diminuindo a distância entre a normatividade e a realidade constitucionais.
Há mecanismos jurídicos previstos no direito brasileiro para a efetivação desses direitos. O Judiciário, neste particular, embora criticado aqui e acolá, vai assumindo certo papel protagônico (ativismo) nesse campo. Mesmo à falta de regulamentação, ou da insuficiência das políticas públicas, tais direitos podem ser reclamados judicialmente pelo menos para a garantia daquilo que se convencionou chamar de mínimo existencial. De outro ângulo, é preciso ver que os movimentos sociais, hoje, no país, levantam as suas bandeiras reclamando uma específica interpretação da Constituição. Não atuam contra ela, como no passado. A Constituição não é o problema. É a solução. Da dinâmica reivindicante da sociedade, muitas vezes contraditórias, serve-se a Constituição para reforçar a sua legitimidade e atualizar o seu sentido, inclusive no campo dos direitos sociais.
Clémerson Merlin Clève é professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná e da UniBrasil

Justiça
Relações externas
Direito interno e ordem internacional
Publicado em 03/10/2008 Alexandre Coutinho Pagliarini

A relação entre Direito interno – encabeçado pela Constituição (CF) – e Direito Internacional foi melhor apreendida pela doutrina e pela jurisprudência pátrias nos últimos anos. As grandes discussões têm girado em torno das respostas a essas perguntas:(1) Em termos de hierarquia, o Direito Internacional é superior ao brasileiro? (2) Como encarar os Direitos Humanos internacionais aqui vigentes?
(1) Direito Internacional e Direito brasileiro se equivalem em hierarquia (art. 102, III, "b", CF/88). Em caso de conflito entre um e outro prevalecerá a norma mais recente. Esta é a posição do Supremo Tribunal Federal. Isto não significa, entretanto, que um jurista internacionalista pensará o mesmo, pois este terá como padrão não a CF/88, mas sim a Convenção de Viena sobre Tratados (segundo a qual a norma internacional é sempre superior).
(2) Pela abertura do §2° do art. 5°da CF/88, as normas internacionais de Direitos Humanos (DH) das quais o Brasil faça parte por meio de Tratados são tão importantes (têm a mesma hierarquia) quanto as normas constitucionais de DH; isto já podia ser defendido antes mesmo da Emenda Constitucional 45/2004.
Por fim, no Direito Comparado, as Constituições de Portugal, Argentina, Holanda e França acolhem mais generosamente o Direito Internacional do que a brasileira, com maiores hipóteses superioridade em seu favor. Mas o Brasil melhorou…
Alexandre Coutinho Pagliarini é professor de Direito Constitucional e Internacional da Facinter e da Unibrasil

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

"Os Grandes Paradigmas da Filosofia e questões da Modernidade, Pós-Modernidade e Transmodernidade"

Integrante de grupo de Pesquisa do Mestrado do UNICURITIBA participa do curso "Os Grandes Paradigmas da Filosofia e questões da Modernidade, Pós-Modernidade e Transmodernidade" da UFPR

Nos dias 23 e 24/06/2008, em quatro encontros das 09h30 às 11h00 e das 19h00 às 20h30, na Sala de vídeo-conferência da Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UFPR (3° andar), Eduardo Emanoel Dall’Agnol de Souza, integrante do Grupo de Pesquisa “Efetividade dos preceitos constitucionais sobre desenvolvimento sustentável e responsabilidade social ambiental: quo vadis, empresa brasileira?”, do Mestrado em Direito do UNICURITIBA, participou do curso de Filosofia "Os Grandes Paradigmas da Filosofia e questões da Modernidade, Pós-Modernidade e Transmodernidade".

O evento foi promovido pelo Centro Acadêmico Hugo Simas, integrando a Semana de Férias do CAHS, e consistiu em exposições do Professor Celso Ludwig, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná, atualmente docente de Filosofia do Direito nessa instituição e de Filosofia Geral e Jurídica na Facinter. Além da formação em Direito, o professor Ludwig também é graduado em Filosofia (PUC-PR) e em Letras (UFPR). Segue uma resenha do evento com base na fala do professor, assim como nas fontes bibliográficas disponibilizadas aos participantes.

Durante o curso foram apresentadas as principais perspectivas da filosofia ocidental, que foram adequadas a uma classificação de períodos do pensamento filosófico a partir da noção de paradigma, originariamente formulada por Thomas Kuhn. As condições de construção do conhecimento foram analisadas em seus caracteres normativo, intelectivo e, ainda, em seus desdobramentos fáticos, levantando-se algumas críticas possíveis. A ênfase recaiu sobre o pensamento filosófico moderno, com especial atenção para o alerta de Enrique Dussel a um aspecto mítico negativo de institucionalização do etnocentrismo subjacente ao projeto da modernidade. Salientou-se, ainda, diagnóstico de Sérgio Rouanet sobre o desenvolvimento do pensamento Iluminista em suas principais aparições (Ilustração, Liberalismo e Socialismo). Pretendeu-se, enfim, apontar para a necessidade de reafirmação do projeto da modernidade no que ele guarda de libertador e de dignificante do ser humano, reafirmação formulada pela refutação de relativismos que impossibilitam a crítica e a superação de problemas sócio-culturais, com manifesta oposição às tendências suplantadoras da racionalidade que assolam o mundo contemporâneo.

O conceito de paradigma, inicialmente forjado para descrever os sucessivos processos de descontinuidade, crise e reformulação dos modelos de solução de problemas observáveis na história da ciência, é utilizado neste contexto para demonstrar os horizontes do saber ocidental nas várias formas que tomou desde seus primórdios na Antiga Grécia. A formulação das três tradicionais perspectivas da filosofia, a saber, cosmológica (da filosofia grega antiga), teocêntrica (Europa medieval) e antropocêntrica (do mundo ocidental moderno) - e uma quarta, ainda incipiente, denominada ecocêntrica - é assim transcrita quando cotejada com a noção de paradigma: ser (cosmológica), consciência (antropocêntrica) e linguagem (segunda metade do século XX). Essa abordagem dos horizontes de projeção do pensamento filosófico serviu para evidenciar o giro lingüístico na filosofia do século passado em, ao menos, três de suas aparições fundamentais. São elas: a Razão Comunicativa, de Karl-Otto Apel e de Jürgen Habermas; a Razão Sistêmica, de Niklas Luhmann, e a Razão Hermenêutica, de Hans-Georg Gadamer. A grande virada da linguagem foi a modificação dos pólos de fundamentação do pensamento, que na modernidade se centravam no sujeito e na consciência cartesianos (“Cogito ergo sum”), para a linguagem e o consenso. O conhecimento, que antes era apreendido pela mente humana (“res cogitans”), liberta da dúvida sistemática do método cartesiano por ser sua condição fundamental, passa a ser visto como consenso produzido através de um acordo argumentativo partilhado pelos interlocutores de um ato de comunicação (LUDWIG, 2006, p. 94).

A abordagem de Apel, denominada pragmática transcendental, recebeu atenção privilegiada porque se opõe a uma relativização ou negação do consenso pela multiplicidade de sentidos inerente às coisas (LUDWIG, 2006, p. 101). A vontade de argumentar e de produzir consenso através de critérios objetivos sempre prevalece, “pois quem recomenda o dissenso, argumenta; e quem argumenta busca o consenso sobre a argumentação em jogo” (idem, ibidem, p. 101).

À luz da crítica de Enrique Dussel ao projeto da modernidade são evidenciados dois conteúdos que atravessaram este simultaneamente. Um é o sentido primário de emancipação da humanidade através da razão invocado com o movimento do Iluminismo. O outro diz respeito aos desdobramentos práticos do mito que impregnou o pensamento europeu a partir do conteúdo primário da modernidade: a civilização moderna, que teria se tornado mais desenvolvida através da ascensão da racionalidade, teria o dever moral de civilizar os povos rotulados como primitivos.
A prática da violência naquele contexto seria, em última instância, legítima, por ter intenção de civilizar verdadeiramente o violentado (DUSSEL, 1992, p. 185-186). A “transmodernidade” insurge-se como meio para a superação dessa racionalidade unilateral e etnocêntrica porque situa a alteridade no centro de seu discurso. Assim, busca-se a realização do ideal da modernidade a partir do que ele tem de efetivamente emancipador (DUSSEL, 1992, p. 187). E isso só pode ser obtido com o reconhecimento e a subseqüente superação da modernidade em seu conteúdo mítico e negativo.

A análise de Rouanet (1993), em sentido contrário a de Dussel (1992), não se direciona especificamente aos excessos do projeto da modernidade, mas para o fato de este ser progressivamente negligenciado na contemporaneidade. Isso não obsta, todavia, uma análise minuciosa dos principais desdobramentos do que o autor denomina “Idéia Iluminista”, incidente nos últimos séculos. E o que ele pretende, a partir de uma síntese crítica dos movimentos da Ilustração, do Liberalismo e do Socialismo, é reconstruir o ideal racional iluminista nos dias de hoje, com a devida atenção a constatações que não podem ser refutadas pela História. A “Idéia Iluminista” deve ser, portanto, “instrumento de análise e padrão normativo” para a realidade (ROUANET, 1993, p. 43). Prima-se pelo universalismo do ser humano por meio da negação do etnocentrismo, porém sem se incorrer nos relativismos da antropologia cultural do século XX, que tornou o conceito de cultura inatingível a críticas. Se cada sociedade se constrói culturalmente de formas distintas, não seria possível escalonar padrões culturais. Assim, qualquer crítica a um determinado problema cultural seria sempre relativa, portanto, desautorizada ou descabida, porque partiria de uma perspectiva diferente da realidade observada. O universalismo a que Rouanet se refere tem por intenção última englobar todos os seres humanos, indistintamente, na assunção de sua individualidade, de sua liberdade e de sua capacidade de autonomia política, econômica e intelectual (ROUANET, 1993, p. 33).

A discussão delineada pelo professor Ludwig é de grande relevância para as temáticas abordadas nos trabalhos do grupo de pesquisa “Efetividade dos preceitos constitucionais sobre desenvolvimento sustentável e responsabilidade social ambiental: quo vadis, empresa brasileira?”. Afinal, o projeto da modernidade é considerado um fator de imensa e de contínua transformação da realidade, e as revoluções científica e tecnológica do século XX são alguns de seus inegáveis reflexos. Com as decorrentes transformações dos instrumentos de produção e dos modos de vida nas diferentes sociedades surgiram problemas sociais e ambientais sem precedentes históricos. O grupo de pesquisa, ao discutir o aspecto ambiental dos problemas que derivaram de um desenvolvimento econômico insensível aos impactos negativos de suas intervenções, e ao primar pela afirmação de preceitos constitucionais positivos favoráveis à concepção de desenvolvimento sustentável, redireciona a razão em favor do ser humano e de seu meio-ambiente, cujo exemplo pode ser o estudo, realizado em seminários do Grupo, da racionalidade ambiental proposta por Enrique Leff. Desse modo, o pensar racional reassume seu conteúdo crítico e é impedido de ser reduzido, conforme expressão de Theodor W. Adorno, à mera razão instrumental, ao saber técnico esvaziado de conteúdo crítico e puramente subserviente a fins estritamente econômicos (REALE, 1991, p. 844). Tal intento dirige-se, inevitavelmente, a impedir que o Iluminismo redunde em sua autodestruição.

Referências
Textos citados utilizados durante o curso
DUSSEL, Enrique. 1492: o encobrimento do outro. Petrópolis, Vozes, 1992.
LUDWIG, Celso. Para uma filosofia jurídica da libertação: paradigmas da filosofia, filosofia da libertação e direito alternativo. Florianópolis: Conceito, 2006.
ROUANET, Sérgio. Mal-estar na Modernidade. São Paulo: Companhia das Letras, 1993. (Cap 1.)

Demais fontes consultadas
ADORNO, Theodor; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento. São Paulo: Cultrix, 2000.
DESCARTES, René. Discurso do método. Tradução de Enrico Corvisieri. São Paulo: Abril Cultural, 1999. Coleção: Os Pensadores.
REALE, Giovanni. História da filosofia: do romantismo até nossos dias. V. 3. São Paulo: Paulus, 1991.

Mais informações disponíveis em
Página do Centro Acadêmico Hugo Simas. Disponível em:
<http://www.cahs.org.br/site/index.htm>. Acesso em: 27 jun. 2008.

Blog do Grupo de Pesquisa. Disponível em:
<
http://quovadisempresabrasileira.blogspot.com>. Acesso em: 27 jun. 2008.

Como citar esta matéria
BESTER, Gisela Maria; SOUZA, Eduardo Emanoel Dall’Agnol; VENTURI, Eliseu Raphael. Integrante de grupo de Pesquisa do Mestrado do UNICURITIBA participa do curso "Os Grandes Paradigmas da Filosofia e questões da Modernidade, Pós-Modernidade e Transmodernidade" da UFPR. Disponível em: <
http://quovadisempresabrasileira.blogspot.com>. Acesso em: 22 set. 2008.