
sexta-feira, 12 de dezembro de 2008
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Eis o blog de divulgação do Grupo de Pesquisa científica intitulado "Efetividade dos preceitos constitucionais sobre desenvolvimento sustentável e responsabilidade socioambiental: quo vadis, empresa brasileira?", um dos oferecidos pela Linha de Pesquisa 2 - Atividade Empresarial e Constituição: Inclusão e Sustentabilidade - do Curso de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Paraná
* 'Para onde vais?', em alusão à obra clássica da literatura polonesa Quo Vadis, de Henryk Sienkiewicz (1846-1910), publicada na forma de livro em 1896.
"Se não tomarmos cuidado com o que fazemos, acabaremos destruindo o planeta [...]. A esperança mora sempre dentro de nós. A esperança é uma atitude. Ou seja, por mais críticos que sejamos da realidade, isso não é uma razão para o desespero, mas uma razão para mobilizar as forças e superar os obstáculos" Ignacy Sachs, em entrevista ao Repórter Eco, TV Cultura, 2006.
Nas últimas décadas a reflexão sobre os problemas relacionados ao meio ambiente teve uma rápida evolução, passando do desprezo por medidas de controle da poluição atmosférica ao estudo pormenorizado da relação entre meio ambiente e desenvolvimento sustentável, hoje em curso.
Porém, ainda que a mudança de perspectiva tenha sido grande, perdura a necessidade de ampliar sempre mais o grau de consciência e de responsabilidade de todos sobre o tema. É por isso que a iniciativa em realizar uma pesquisa neste tema visa a iniciar os graduandos e os mestrandos no amplo, complexo e interdisciplinar tema do desenvolvimento sustentável como contraponto à retórica do crescimento a qualquer preço (social e ambiental), focando o embate entre as racionalidades econômica e ambiental, verificando ainda o que a racionalidade jurídica tem a ver com isso. Em particular, pretende-se, com esta pesquisa, fazer um levantamento do número de empresas que, no Brasil contemporâneo, vêm cumprindo com o seu dever constitucional de exercer suas atividades com responsabilidade socioambiental, pois é esta uma das formas de efetivação do desenvolvimento sustentável tanto na iniciativa privada quanto na pública. Com esse levantamento ter-se-á dados para analisar se – e em que medida – os dispositivos constitucionais que nasceram com o propósito de proteger, promover e defender o meio ambiente têm tido efetividade nos vinte anos de vigor da Constituição Federal de 1988 no que se refere às empresas.
A defesa da força normativa da Constituição, pela efetividade dos dispositivos relacionados ao meio ambiente, aliada a categorias dos Direitos Ambiental, Consumerista e Administrativo, da Sociologia e da Economia do Desenvolvimento, sustenta teoricamente o levantamento de dados e a análise que se fará. Os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da vida plena, da função social, da precaução e da não indiferença serão dos mais importantes aportes teórico-hermenêuticos.
Efetividade dos preceitos constitucionais sobre desenvolvimento sustentável e responsabilidade socioambiental: quo vadis, empresa brasileira?
<http://www.blogger.com/profile/03234413996456218442>
Grupo de Pesquisa oferecido pela Linha de Pesquisa 2 "Atividade empresarial e Constituição: inclusão e sustentabilidade", do Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA).
Este grupo de pesquisa foi criado para investigar a atividade empresarial no Brasil, considerando seus deveres fundamentais constitucionais, visando a analisar ações que promovam um desenvolvimento sustentável e sustendado. As empresas, enquanto atores econômicos protagonistas, possuem um importante papel transformador na contemporaneidade e suas ações no campo da responsabilidade social ambiental e da ética devem servir para demonstrar a força normativa da Constituição Brasileira de 1988.
1ª Etapa, 2007/2 - 2008/1:
1. ARAÚJO, Gisele Ferreira de. A responsabilidade social empresarial (RES) e o desenvolvimento sustentável no contexto do moderno direito regulatório – iminência de um instituto jurídico? In: SOUZA, Carlos Aurélio Mota de (Coord.). Responsabilidade social das empresas. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2007. p. 111-130. Relatora: Aline Cristina Koladicz, em 20 out. 2007.
2. FREITAS, Juarez. Democracia e o princípio constitucional da precaução: o Estado como guardião das presentes e futuras gerações. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin; SARLET, Ingo Wolfgang; PAGLIARINI, Alexandre Coutinho (Coord.). Direitos humanos e democracia. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 371-384. Relatora: Kátya Regina Isaguirre, em 27 out. 2007.
3. VEIGA, José Eli. A emergência socioambiental. São Paulo: Senac, 2007. 139 p. Relatores: Evilásio Gentil de Souza Neto (capítulos 1 e 2), em 14 nov. 2007, e Tais Martins (capítulo 3), em 05 dez. 2007.
4. LEFF, Enrique. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Rio de Janeiro: Vozes, 2001. 494p. Relatores: Juliano Murara Neto (capítulos 1 a 7) e Elizabeth Araujo dos Santos (capítulos 8 a 12), em 12 dez. 2007; Eliseu Raphael Venturi (capítulos 13 a 23), em 16 fev. 2008.
5. SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Organizadora: Paula Yone Stroh. 4. ed. Rio de Janeiro: Garamond, 2002. Relatora: Gisela Maria Bester, em 05 mar. 2008.
2ª Etapa, 2008/2 - 2009/1:
1. MARQUES, Cláudia Lima. A crise científica do direito na pós-modernidade e seus reflexos na pesquisa. Cidadania & Justiça, Rio de Janeiro, Associação dos Magistrados Brasileiros, v.3, n.6, p.237-248, 1999. Relator: Eliseu Raphael Venturi, em 21 maio 2008.
2. SACHS, Ignacy. Rumo à ecossocioeconomia: teoria e prática do desenvolvimento. Organizador: Paulo Freire Vieira. São Paulo: Cortez, 2007. 472 p. Os 16 capítulos desta coletânea têm sido, um a um, objetos dos seminários do Grupo desde maio de 2008. Relatores e capítulos: Carolina Graton Santos, Introdução (p. 9-32), em 31 maio 2008, e 1 A gestão da qualidade do meio ambiente e o planejamento do desenvolvimento: algumas sugestões para a ação (p. 33-53), em 07 jun. 2008; Elias Marcos Gonçalves dos Santos 2 Ambiente e estilos de desenvolvimento (p. 54-76), em 28 jun. 2008; William de Melo 3 Economia e ecologia e 4 O jogo da harmonização (p. 77-107), em 02 ago. 2008; Marjorie Bley Linhares, 5 Crises do mau desenvolvimento no Norte: uma saída (p. 108-121), e Juliana de Abreu Cassemiro, 6 Desenvolvimento em harmonia com a natureza. Padrões de consumo, usos do tempo e do espaço, perfis de recursos e opções tecnológicas (p. 122-151), em 16 ago. 2008; Manuela Storti Pinto, 7 Alimentação e energia no desenvolvimento urbano: alternativas para um tempo de crise (p. 152-173), em 13 set. 2008; Thiago de Oliveira Gonçalves, 8 Estratégias de transição para o século XXI (p. 174-200), em 11 out. 2008. Eduardo Emanoel DallAgnol de Souza, 9 O desafio do meio ambiente (p. 201-246), em 25 out. 2008; Melina Samma Nunes, 11 Sustentabilidade e desenvolvimento integral (p. 285-314), em 01 nov. 2008; Gustavo Fernandes Silveira, 10 Em busca de novas estratégias de desenvolvimento (p. 247-284), em 08 nov. 2008; Aline Cristina Koladicz, 11 Desenvolvimento numa economia mundial liberalizada e globalizante: um desafio impossível? (p. 315-348), em 22 nov. 2008; Wilma Barbosa Queiroz Favaro, 12 O desenvolvimento enquanto apropriação dos direitos humanos (p.349-356), em 06/12/2008; Robson Ochiai Padilha, 13 A economia política do desenvolvimento segundo Kalecki: crescimento puxado pelo emprego (p. 357-377), em 13/12/2008; Katya Isaguirre, 14 Crescimento econômico e progresso social reconsiderados: o domínio da política (p.378-385), em 13/12/2008; Luciane Gonçalves Tessler, 15 Brasil: Tristes Trópicos ou terra da boa esperança? Tropicalidade, tropicologia e desenvolvimento (p. 386-404), em 13/12/2008.
07/03/2009: 09 às 12h
Relator: Eliseu Raphael Venturi.
Artigo: GRÜN, Roberto. Modelos de empresa, modelos de mundo: sobre algumas características culturais da nova ordem econômica e da resistência a ela. Revista Brasileira de Ciências Sociais [online], São Paulo, v. 14, n. 41, p. 121-140, out. 1999. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.p
BENITEZ, Gisela Maria Bester. Quando, por que, em que sentido e em nome de que tipo de empresa o Estado contemporâneo deixa de ser empresário? In: GEVAERD, Jair; TONIN, Marta Marília (Coord.). Direito Empresarial & Cidadania: questões contemporâneas. 1. ed., 4. tir. Curitiba: Juruá, 2007. p. 127-153. Acesse-o aqui!
BESTER, Gisela Maria. A responsabilidade socioambiental da corporação no contexto do aquecimento global, da sociedade de risco e do desenvolvimento sustentável: quo vadis, empresa brasileira? Acesse-o aqui! Link para o Uniethos aqui.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado Constitucional Ecológico e Democracia Sustentada. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Direitos Fundamentais Sociais: estudos de Direito Constitucional, Internacional e Comparado. Rio de Janeiro/São Paulo: Renovar, 2003. p. 493-508.
DEMOLINER, Karine Silva. Água e saneamento básico: regimes jurídicos e marcos regulatórios no ordenamento brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. [Livro]
FENSTERSEIFER, Tiago. Estado Socioambiental de Direito e o princípio da solidariedade como seu marco jurídico-constitucional. Direitos fundamentais & Justiça, Revista do Programa de Pós-Graduação: Mestrado e Doutorado em Direito da PUCRS, Porto Alegre, ano 2, n. 2, p. 132-157, jan./mar. 2007.
FERREIRA, Jussara Nasser. Função social e função ética da empresa. Anais do XIII Encontro Nacional do CONPEDI, Florianópolis, Fundação Boiteux, p. 225-237, 2005.
FIGUEIREDO, Marcelo. A Constituição e o meio ambiente - alguns princípios aplicáveis à matéria e certos temas correlatos. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, DelRey, n. 6, p. 439-461, jul./dez. 2005.
GABEIRA, Fernando. Protocolo de Kioto (1997). In: MAGNOLI, Demétrio (Org.). História da paz: os tratados que desenharam o planeta. São Paulo: Contexto, 2008. p. 419-444.
KOTZÉ, Louis J. O meio ambiente sul-africano e a Constituição de 1996: reflexões sobre uma década de democracia e proteção constitucional do meio ambiente. Tradução de Sérgio Osborne Moreira Alves. Direitos fundamentais & Justiça, Revista do Programa de Pós-Graduação: Mestrado e Doutorado em Direito da PUCRS, Porto Alegre, ano 1, n.1, p. 58-78, out./dez. 2007.
TESSLER, Luciane Gonçalves. O princípio do poluidor pagador como parâmetro de mensuração da multa inibitória ambiental. Revista de Direito Processual Civil, ano VI, n. 23, p. 76-87, jan./mar. 2002.
TESSLER, Luciane Gonçalves. Ainda a tutela inibitória: a efetividade da multa coercitiva em razão da possibilidade da alteração de seu valor. Revista de Direito Processual Civil, ano VI, n. 22, p. 859-863, out./dez. 2001.
TESSLER, Luciane Gonçalves. A possibilidade da majoração da multa coercitiva para a prestação da tutela inibitória. Revista de Direito Processual Civil, ano VI, n. 21, p. 643-645, jul./set. 2001.
TESSLER, Luciane Gonçalves. A satisfatividade na antecipação da tutela. Revista Jurídica Themis, 11. ed., 1998/1999. Trabalho classificado em 1º lugar na categoria Civil e Processo Civil – Concurso Themis de Artigos Jurídicos, do Centro Acadêmico Hugo Simas.
TESSLER, Luciane Gonçalves. Tutelas jurisdicionais do meio ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. 400 p. [Livro]
TESSLER, Luciane Gonçalves. A ação inibitória na proteção do direito ambiental. In: LEITE, José Rubens Morato; DANTAS, Marcelo Buzaglo (Coord.). Aspectos processuais do direito ambiental. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003. p. 124-145.
TESSLER, Luciane Gonçalves. O papel do Judiciário na concretização dos direitos fundamentais. In: MARINONI, Luiz Guilherme (Coord.). Estudos de direito processual civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 152-165.
TESSLER, Luciane Gonçalves. A importância do princípio da precaução na aferição da prova nas ações inibitórias. In: WERNECK, Mário; SILVA, Bruno Campos [et al.] (Coord.). Direito ambiental visto por nós advogados. Belo Horizonte: Del Rey, 2005. p. 659-675.
UNGER, Roberto Mangabeira. A natureza em seu lugar. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, DelRey, n. 5, p. 155-158, jan./jun. 2005.
VIEIRA, Patricia Ribeiro Serra; OLIVEIRA, William Figueiredo de. O dano moral ambiental por um estudo de caso. Anais do XIII Encontro Nacional do CONPEDI, Florianópolis, Fundação Boiteux, p. 267-290, 2005.
ZAMBRANO, Virginia. Técnicas de tutela do meio ambiente. Tradução de Henrique Moreira Leites. In: Direitos fundamentais & Justiça, Revista do Programa de Pós-Graduação: Mestrado e Doutorado em Direito da PUCRS, Porto Alegre, ano 1, n. 1, p. 102-119, out./dez. 2007.
As imagens do cabeçalho e do rodapé são de autoria do pintor polonês Józef Chełmoński Boczki (1849 - 1914).
Cabeçalho: Kaczeńce. 1908. Óleo sobre tela. 79,2 x 149,5 cm. Museu Nacional de Varsóvia.
Rodapé: Droga w lesie (Estrada na floresta). 1887. Óleo sobre tela. 59 x 81 cm. Museu Nacional da Cracóvia.
Disponível em: <http://www.pinakoteka.zascianek.pl/Chelmonski/Index.htm>. Acesso em 10 jul. 2008.
"É terrível verificar que nossa tecnologia é maior que nossa humanidade". Albert Einstein.