sábado, 4 de outubro de 2008

Líder do Grupo quo vadis, Professora Gisela Maria Bester, entrevistada em matéria da Gazeta do Povo sobre os 20 anos da Constituição Federal

Confira abaixo a matéria do jornalista Vinicius Dias, da Gazeta do Povo, da qual participou como entrevistada a Líder do Grupo quo vadis, Professora Gisela Maria Bester.
As matérias foram publicadas no Jornal Gazeta do Povo e estão disponíveis no sítio: <http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=814013&tit=Festa-para-a-Constituicao>. Acesso em: 04 out. 2008.

Justiça
Análise

Festa para a Constituição

A Lei Maior do Brasil faz 20 anos no próximo domingo. Antecipamos a festa: três constitucionalistas do Paraná comentam aspectos diferentes da Carta Magna

Publicado em 03/10/2008 Vinícius Dias

No próximo domingo, 5 de outubro, o Brasil comemora o aniversário de uma das jovens mais influentes do país: a Constituição Federal, promulgada em 1988. São 20 anos de um documento que expandiu os horizontes brasileiros, fundando um novo Estado Democrático de Direito – com todos os seus problemas e soluções. Nessas duas décadas de vida, a Constituição já recebeu nada menos que 62 emendas, que modificaram, revogaram ou fizeram acréscimo de texto em 117 dos 250 artigos da Carta. Além disso, ainda hoje, cerca de 25% dos dispositivos constitucionais carecem de algum tipo de regulamentação por leis complementares.

Ou seja, há um longo caminho à frente da Carta Magna, até sua consolidação definitiva como base da democracia e do ordenamento jurídico brasileiro. "Há muito, ainda, a fazer. A Constituição não é apenas texto. É também experiência, vivência, dinâmica política. Ela é construída todos os dias", diz o advogado Clémerson Merlin Clève. Assim, para marcar os 20 anos dessa Constituição em constante aperfeiçoamento, pedimos para três constitucionalistas do Paraná escreverem sobre temas específicos relacionados à Lei Maior.
Leia mais sobre os 20 anos da Constituição no sábado e no domingo, em Vida Pública.
Saiba mais
"A Constituição é a solução" - Clémerson Merlin Clève
Direito interno e ordem internacional - Alexandre Coutinho Pagliarini
Carta de 1988 avançou muito - Gisela Maria Bester

Justiça
Igualdade
Carta de 1988 avançou muito
Publicado em 03/10/2008 Gisela Maria Bester

Quanto ao valor igualdade, essencial para a convivência harmoniosa e digna dos seres humanos, a Constituição de 1988 avançou muito em relação a todas as que a antecederam no país, tendo mais acertado do que errado. Reconheceu-o como princípio constitucional basilar também em seu aspecto material, pela estreita ligação com outros princípios de igual grandeza, como o do pluralismo, da não-discriminação e o da própria dignidade, que juntos fortalecem o direito à diferença e, portanto, o direito fundamental que cada um tem de ver respeitada sua igualdade mesmo em – e justamente por – sua diferença.
Essa materialização da igualdade, outrora sempre tratada apenas em seu injusto e insuficiente aspecto formal, deu voz e vez às minorias, assim entendidas as categorias de pessoas em alguma situação de desvantagem histórico-econômico-político-cultural, embora nem sempre de grupos humanos numericamente inferiores (caso das mulheres). Tais grupos vulneráveis passaram a ter uma especial atenção do Estado e dos particulares quanto à sua emancipação por meio das ditas ações afirmativas, ou discriminações inversas, no próprio texto constitucional ou em políticas públicas fixadas por espécies normativas infraconstitucionais.
Porém, muito ainda há por fazer por algumas minorias, como a dos nossos domésticos (neste caso o próprio constituinte os discriminou vilmente), indígenas, encarcerados (inclusive com gritantes assimetrias no cumprimento das penas por mulheres em relação aos homens) e homossexuais, a respeito das quais ainda reina muito descaso, ignorância e preconceito, evidenciando assim fortes resistências à concretização do princípio da igualdade.
Gisela Maria Bester é conselheira do Ministério da Justiça e Professora do UNICURITIBA


Justiça
Direitos sociais
"A Constituição é a solução"
Publicado em 03/10/2008 Clémerson Merlin Clève


Os direitos sociais foram generosamente contemplados na Constituição. Além daqueles vinculados ao mundo do trabalho, o texto constitucional reporta-se, particularmente no art. 6º, aos direitos à educação, saúde, moradia (incluído pela Emenda Constitucional 26/2000), lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e infância e à assistência aos desamparados. São todos direitos de eficácia progressiva, que expandem o seu horizonte de realização à medida que a sociedade progride, que novas políticas públicas são implementadas e que a sociedade os reivindica. Um componente essencial da política, hoje, no contexto desta Constituição, é fazer valer as promessas constitucionais, diminuindo a distância entre a normatividade e a realidade constitucionais.
Há mecanismos jurídicos previstos no direito brasileiro para a efetivação desses direitos. O Judiciário, neste particular, embora criticado aqui e acolá, vai assumindo certo papel protagônico (ativismo) nesse campo. Mesmo à falta de regulamentação, ou da insuficiência das políticas públicas, tais direitos podem ser reclamados judicialmente pelo menos para a garantia daquilo que se convencionou chamar de mínimo existencial. De outro ângulo, é preciso ver que os movimentos sociais, hoje, no país, levantam as suas bandeiras reclamando uma específica interpretação da Constituição. Não atuam contra ela, como no passado. A Constituição não é o problema. É a solução. Da dinâmica reivindicante da sociedade, muitas vezes contraditórias, serve-se a Constituição para reforçar a sua legitimidade e atualizar o seu sentido, inclusive no campo dos direitos sociais.
Clémerson Merlin Clève é professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná e da UniBrasil

Justiça
Relações externas
Direito interno e ordem internacional
Publicado em 03/10/2008 Alexandre Coutinho Pagliarini

A relação entre Direito interno – encabeçado pela Constituição (CF) – e Direito Internacional foi melhor apreendida pela doutrina e pela jurisprudência pátrias nos últimos anos. As grandes discussões têm girado em torno das respostas a essas perguntas:(1) Em termos de hierarquia, o Direito Internacional é superior ao brasileiro? (2) Como encarar os Direitos Humanos internacionais aqui vigentes?
(1) Direito Internacional e Direito brasileiro se equivalem em hierarquia (art. 102, III, "b", CF/88). Em caso de conflito entre um e outro prevalecerá a norma mais recente. Esta é a posição do Supremo Tribunal Federal. Isto não significa, entretanto, que um jurista internacionalista pensará o mesmo, pois este terá como padrão não a CF/88, mas sim a Convenção de Viena sobre Tratados (segundo a qual a norma internacional é sempre superior).
(2) Pela abertura do §2° do art. 5°da CF/88, as normas internacionais de Direitos Humanos (DH) das quais o Brasil faça parte por meio de Tratados são tão importantes (têm a mesma hierarquia) quanto as normas constitucionais de DH; isto já podia ser defendido antes mesmo da Emenda Constitucional 45/2004.
Por fim, no Direito Comparado, as Constituições de Portugal, Argentina, Holanda e França acolhem mais generosamente o Direito Internacional do que a brasileira, com maiores hipóteses superioridade em seu favor. Mas o Brasil melhorou…
Alexandre Coutinho Pagliarini é professor de Direito Constitucional e Internacional da Facinter e da Unibrasil