quinta-feira, 24 de julho de 2008

Direito Ambiental: uma abordagem no sistema norte-americano

Representantes de Grupo de Pesquisa do Mestrado do UNICURITIBA participaram do Workshop “Direito Ambiental: uma abordagem no sistema norte-americano”, com os Professores George e Catherine Pring, da Universidade de Denver

Em 19/06/2008, das 19 às 20 horas, na Sala de Eventos da Pós-Graduação em Direito da PUC-PR, Eduardo Emanoel Dall’Agnol de Souza, Eliseu Raphael Venturi, Marjorie Bley Linhares, Melina Samma Nunes e Thiago de Oliveira Gonçalves, membros do Grupo de Pesquisa “Efetividade dos preceitos constitucionais sobre desenvolvimento sustentável e responsabilidade social ambiental: quo vadis, empresa brasileira?”, do Mestrado em Direito do UNICURITIBA, participaram do Workshop de pesquisa com o Professor George Pring e sua esposa Catherine Pring, da Universidade de Denver - Colorado, Estados Unidos.
O evento foi coordenado pelos Professores Doutores Vladmir Passos de Freitas e Fabiane Bueno Netto Bessa. O Professor Vladmir apresentou os convidados, destacando a importância da presença deles no Brasil, em visita para conhecer as Varas Ambientais e para realizar palestras em Universidades e no Judiciário especializado.
O Professor George Pring leciona Direito Constitucional, Direito Ambiental e Direito Ambiental Internacional, além de ser especialista em recursos hídricos, enquanto Catherine é especialista em Mediação e Arbitragem Ambientais. Ambos possuem relevante participação junto ao PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), contando com mais de 30 anos de experiência em suas respectivas áreas de atuação.
O Workshop foi ao estilo de uma descontraída conversa, traduzida simultaneamente, com a participação dos professores e dos alunos da graduação tanto da PUC como do UNICURITIBA. Ao total foram oito perguntas e respostas em dinâmicas e profícuas discussões sobre temas contemporâneos de relevância política e ambiental.
A primeira questão feita a George foi sobre recursos hídricos e multas em caso de desperdício, ao que o Professor respondeu haver, no sistema americano, quotas de volume d’água para consumo, fornecida pelo governo em alguns Estados, pagando-se o excedente de consumo, havendo multas pelo desperdício (uso que não seja para subsistência), principalmente nas áreas de muita seca.
Em seguida, foi-lhe perguntado sobre a não assinatura do Protocolo de Kyoto, pelo governo Bush, ao que o Professor Pring lembrou que o presidente afirmara, em sua campanha das eleições de 2000, que assinaria o Protocolo, o que não veio a ocorrer. Pring ponderou, ainda, o entrave entre os aspectos políticos e os econômicos, haja vista a pressão das grandes empresas que financiam as campanhas eleitorais, opondo-se à regulamentação de controle de emissão de poluentes. Interagindo com os alunos, George respondeu que sua preocupação em relação às eleições americanas atuais centra-se no que será feito, pelas indústrias financiadoras de campanhas, após a assinatura do Protocolo, qualquer que seja o candidato eleito.
Indagado sobre a consciência ambiental dos norte-americanos, o Professor George destacou que desde a década de 1960 são realizadas consultas populares para levantar dados sobre a percepção das pessoas quanto à situação ambiental e sobre a necessidade de medidas interventivas no impacto humano sobre o ambiente. Segundo o Professor, os resultados mantiveram-se positivamente constantes entre 70% e 80%, ou seja, as pessoas seriam conscientes, conforme as estatísticas. Esta informação gerou imediata objeção entusiástica por parte dos presentes, momento em que o Professor George concordou pela existência de um paradoxo.
Assim, embora as estatísticas sejam aparentemente favoráveis, estão desconexos discurso e prática cotidiana, uma vez que ainda não há a prática do devido cuidado relativo ao impacto do consumo humano sobre os recursos hídricos, de ar e de energia. Baseado em suas viagens por 16 países, e de modo comparativo, o Professor George afirmou ainda não haver, na maioria da população americana, a consciência efetiva de que o impacto das ações individuais, somadas, contribui decisivamente para o resultado total de crise ambiental.
Indagado sobre a intenção dos Estados Unidos na Amazônia, o Professor George reafirmou a incoerência de pensamento e prática perceptível na postura de muitos americanos. Afinal, ao mesmo tempo em que se afirma, aos países em desenvolvimento, o dever de cessar a exploração e a degradação da Amazônia, os Estados Unidos construíram sua economia justamente transformando os recursos em dinheiro – argumento que colocaria em dúvida a credibilidade de quaisquer recomendações de preservação por parte dos americanos. Segundo George, em um século os Estados Unidos transformaram toda a ecologia em economia. Além disso, enfatizou que os Estados Unidos se estabeleceram como grandes exportadores de danos ambientais, dada a rigidez da lei interna somente às questões de danos internos. George disse também que China, Índia e Brasil são potências em ascensão, dados os recursos naturais disponíveis, do que restou, ironicamente, a pergunta em aberto: o olhar dos Estados Unidos sobre esses países se faz com fins de conservação ou é para poluir esses espaços, lucrar com isso e ainda colocar a culpa pela crise ambiental nos países em desenvolvimento?
Em vista desse cenário, fez-se a grande indagação: afinal, quais as soluções possíveis para reverter ou amenizar o problema? Segundo o Professor George, o modelo econômico mundial se estrutura de modo que o cenário de desequilíbrio seja perpetuado, ao invés de solucionado, ou seja, um país passa o problema para o outro e mantém-se a cadeia de exploração irresponsável. Talvez transformar os resíduos em mercadoria fosse um mecanismo eficaz – dentro da mentalidade extremamente comercial –, porém, não se pode deixar de ajuizar que, ao mesmo tempo em que os dejetos industriais podem gerar empregos e elevar a média de vida em alguns países, produzem mortes por doenças decorrentes do contato com substâncias tóxicas residuais. Pensar essa questão foi o principal desafio deixado pelo convidado aos participantes.
Por fim, a Professora Fabiane encerrou o evento, agradecendo e enaltecendo a atitude responsiva de George e de Catherine, assim como a abertura do casal às diferentes culturas e aos diversos pontos de vista sobre a problemática econômica e ambiental. Catherine elogiou o modelo curitibano de gestão ambiental, após narrar que ela e George conheceram, na tarde daquele dia, a atuação do Ministério Público em questões ambientais.

Mais informações:

Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-PR. Disponível em: <http://www.pucpr.br/cursos/programas/ppgd/noticias.php?noticiaid=3880>. Acesso em: 30 jun. 2008.

Página do Professor Pring na Universidade de Denver. Disponível em: <http://law.du.edu/index.php/profile/george-pring>. Acesso em: 30 jun. 2008.

Currículo de Catherine Pring. Disponível em: <http://law.du.edu/images/uploads/Kitty_pring_resume_2008.pdf>. Acesso em: 30 jun. 2008.
Currículo de George Pring. Disponível em:
<
http://law.du.edu/images/uploads/directory/pringCV.pdf>. Acesso em: 30 jun. 2008.

BLOG do Grupo de Pesquisa “Efetividade dos preceitos constitucionais sobre desenvolvimento sustentável e responsabilidade social ambiental: quo vadis, empresa brasileira?”. Disponível em: <http://quovadisempresabrasileira.blogspot.com>.

Como citar esta matéria:

BESTER, Gisela Maria; VENTURI, Eliseu Raphael. Representantes de Grupo de Pesquisa do Mestrado do UNICURITIBA participaram do Workshop “Direito Ambiental: uma abordagem no sistema norte-americano”, com os Professores George e Catherine Pring, da Universidade de Denver. Curitiba: 2008. Disponível em: <http://www.unicuritiba.com.br/webmkt/mestrado>. Acesso em: 25 jul. 2008.