quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Artigo científico selecionado e apresentado no 3° SEMINÁRIO PARA A SUSTENTABILIDADE – FAE Centro Universitário

Artigo apresentado em 12 de novembro de 2008 no 3° SEMINÁRIO PARA A SUSTENTABILIDADE, promovido pela FAE Centro Universitário. Foi apresentado de acordo com a metodologia de exposição oral amparada em PowerPoint, seguida de debates, no contexto do painel sobre a área temática “Educação para a sustentabilidade”. (Leia a notícia completa).
Malhas de luz, caleidoscópios da vida: o diálogo entre The Corporation e Koyaanisqatsi visando à racionalidade ambiental como proposta de educação para outra forma de viver na sociedade de risco

Professora Doutora Gisela Maria Bester (UNICURITIBA)
profagmb@hotmail.com
Eliseu Raphael Venturi (UNICURITIBA)
raphaelventuri@gmail.com


RESUMO
A partir de considerações constitucionais sobre direitos e deveres de tutela ambiental escolhe-se a educação para a sustentabilidade como enfoque motor à busca da efetividade destes preceitos na construção da cidadania em uma sociedade de risco. Especifica-se o tema via estratégia da tecnologia educacional em eventos de filmografias baseadas na apreciação seguida de debates das obras The Corporation (2003) e Koyaanisqatsi: life out of balance (1983), como objeto para o planejamento e a prática pedagógicos. Cogita-se, tanto em espaços formais quanto informais, englobar as instituições de ensino e as empresas como lugares privilegiados para a problematização, a conscientização e a subseqüente influência da racionalidade ambiental na formação de mentalidades. Discorre-se, na textura, sobre um entendimento de racionalidade ambiental como fundamento epistemológico para a transição a um modelo social e produtivo de maior sustentabilidade, com cidadania ambiental e qualidade de vida. Demonstra-se também a premente necessidade de as novas atividades empresariais serem implementadas – e de as já existentes serem remodeladas – a partir dos critérios do desenvolvimento sustentável e de responsabilidade empresarial socioambiental, visando à busca de soluções que permitam a coexistência da natureza – inclusive, e sobretudo, a humana – com uma nova dimensão qualitativa dos processos de produção de bens e serviços na sociedade contemporânea. Assim, focando-se em análises interdisciplinares da temática, propõe-se realizar a crítica ao atual status quo de modo responsável e com uma envolvente ambiência para a discussão do “nosso futuro comum”. Ao final, relata-se brevemente experiências de audiência e de percepção dos filmes implementadas no ensino superior.
Palavras-chave: Tecnologia Educacional, Filmografia, Racionalidade Ambiental, Educação Ambiental, Desenvolvimento Sustentável.

INTRODUÇÃO
A partir da segunda metade do século XX pode-se afirmar que a idéia de uma crise ambiental assumiu contornos nítidos e extensa relevância, especialmente nas sociedades ocidentais capitalistas, tanto pelo do elevado número de desastres industriais e de condições laborais desumanas, quanto em razão do peso de diversos e profundos encontros internacionais para discussão e normatização das questões do meio ambiente. Nesse contexto, repensar o modo de racionalidade econômica operante acabou por ser inevitável.

O mundo produtivo certamente não poderia ser estacionado, pois negar o trabalho do homem na modificação das condições naturais seria pressupor um mundo de divindades, que não requereria a transformação das condições naturais, estas nem sempre tão complacentes e acolhedoras. Ao mesmo tempo, pensar na não-intervenção sobre os rumos do trabalho e da produção, nos moldes em que estavam sendo desenvolvidos, seria pôr em vulnerabilidade essa mesma existência humana, desta vez causada não somente por ameaças naturais, mas também pelos riscos e perigos criados pelo próprio homem.

Desse embate entre a necessidade de um sistema econômico voltado para atender necessidades humanas e a urgência de preservação dos recursos, restou o desafio de superar-se a visão estrita da racionalidade econômica, patrimonialista e devastadora, que gerava benefícios para poucos e danos para todos. Para tal superação, foi necessário traçarem-se novos pressupostos, pois ficou posto o problema de como intervir, do que se pretende com tanto e, ainda, da necessidade de se avaliarem os efeitos que esse agir pode gerar nas complexas e entrelaçadas esferas do ambiental, do econômico e do social.

É sobre o desafio da mudança das mentalidades e da construção social de novos pressupostos de ação comprometidos com as propostas de desenvolvimento sustentável, por meio da educação ambiental, que este artigo aventa nas próximas linhas, construindo inicialmente breves fundamentos teóricos, tanto jurídicos quanto educacionais, para então relatar um caso pedagógico prático de experimentação das filmografias seguidas de debates, como meio para veicular conteúdos de uma nova relação de conhecimento e de ação.

1 Praticar educação ambiental é prevenir
A reflexão e a crítica sobre as questões ambientais requerem inicialmente um modelo de sociedade a ser pensado. É nesse espaço que gravitarão os objetos de análise, ora separado, ora integrados, eis que as propostas de transformação surgem e delimitam-se na interação dos fatos com as propostas teóricas. Assim, adotam-se como pontos de partida, ainda que aqui brevemente expostos, formulações do sociólogo alemão Ulrich Beck (2002) quanto à sociedade de riscos. É em torno do seu “manifesto cosmopolita”, que propõe a pertinente similitude com o “manifesto comunista”, que se pretende estabelecer o contexto de educação ambiental discorrido neste texto: se o manifesto comunista tratava do conflito de classes, o manifesto cosmopolita elabora formulações para os conflitos e os diálogos em âmbito transnacional-nacional (BECK, 2002, p. 22).

Assim, é importante ressaltar que Beck cria um modelo em que se distinguem dois momentos da modernidade: o primeiro, marcado pelo Estado-Nação e pela preponderância da noção de território; e o segundo, caracterizado por processos tais como globalização, individualização, revolução dos gêneros, subemprego e riscos globais. Neste último grupo de processos encontram-se as crises ecológica e econômica (BECK, 2002, p. 2).

Segundo Beck (2002, p. 8), os riscos encontram-se na esfera da segunda modernidade, uma vez que seu controle é interno aos processos de administração e de tomada de decisões, porém extrapolando os limites da esfera nacional; ou seja, são ameaças de natureza política, econômica, social e ecológica às sociedades humanas, que suplantam o domínio de controle restrito dos governos específicos – o que não os exime de responsabilidades, pelo contrário. O manifesto é cosmopolita e o que se busca é estabelecer contornos de uma democracia transnacional, com cidadania mundial consciente, interpretação pós-nacional dos fenômenos culturais, e com defesa dos direitos humanos e compartilhamento das cargas de riscos (BECK, 2002, p. 27). Para o autor, a concepção de risco, seu uso para adjetivar a sociedade e, a partir disso, levantar elementos para aferição de ameaças, depende de um enfoque interdisciplinar, de imaginação sociológica, e do acolhimento da noção de segunda natureza, qual seja, aquela fabricada pela tecnologia humana (2002, p. 6).

A respeito da crise ecológica – por vezes o autor amplia, discutindo-a como crise ambiental (v.g., p. 8) –, é relevante destacar que a globalidade dos riscos não se identifica com a igualdade global dos riscos, afinal nem todos os que produzem e se beneficiam dos riscos necessariamente vêem-se afetados por eles, assim como outros que não se beneficiam sofrem com os resultados nefastos. Nos termos de Beck, “[...] la primera ley de los riesgos medioambientales es: la contaminación sigue al pobre” (2002, p. 8). Nesta linha de argumentação, o autor não afasta da análise outros dados, os quais permitem compreender um contexto mais amplo e complexo de crise ambiental. Exemplo disso é ter em conta os problemas econômicos e sociais, tais como as relações entre pagamento de dívidas externas e investimentos internos (que resultam minados) em saúde, profilaxia, alimentação, energia, água, transporte e outros elementos fundamentais de subsistência.

Contextualizado o problema, assim, nos processos de risco da segunda modernidade, ressalta-se que um dos objetivos centrais da educação ambiental pode ser apontado como formar consciências individuais que se apropriem de um modo peculiar de pensar e de sentir que implique ponderações valorativas nos processos decisórios decorrentes da produção e da intervenção no ambiente, tanto em micro quanto em macro escalas. Nesse sentido, educar consiste em um fazer ver que prepare à cautela, anterior à produção de quaisquer danos. Como afirma Paulo de Bessa Antunes, “é através da educação ambiental que se faz a verdadeira aplicação do princípio mais importante do Direito Ambiental: o princípio da prevenção” (2005, p. 213), no ponto preciso em que uma reparação ao estado anterior das coisas resulta faticamente impossível ou inviável. Como corrobora Helita Barreira Custódio, a qualidade preventiva intrínseca à educação ambiental “torna [-se] cada vez mais essencial [...] como pressuposto básico ao reconhecimento dos direitos, dos deveres, da probidade, das responsabilidades, em todos os setores, perante a sociedade presente e futura” (1999, p. 39).

Assim, a educação ambiental pode ser entendida como uma ideologia educacional, conforme esclarecem Raquel Sparemberger e Maiquel Wermuth, norteada por um caráter “político e emancipatório” (2006, p.12), e compõe-se enquanto conjunto específico de idéias que operam cadeias complexas de raciocínios, ao imantar as ações com objetivos, de modo a se alcançar um estado de coisas correntes em desenvolvimento sustentável. Este modo de desenvolvimento alcançou nítidos contornos com o Relatório da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1987, que tinha como um de seus objetivos definir uma agenda para ação e apontou o desenvolvimento sustentável como saída para a grave crise ambiental diagnosticada. Este Relatório “destacou os três componentes fundamentais deste novo modelo de desenvolvimento (o sustentável): proteção ambiental, crescimento econômico e eqüidade social, reconhecendo a necessidade de mudanças tecnológicas e sociais para que se pudesse alcançar eqüidade e crescimento sustentável”, conforme explica Patrícia Mousinho (apud TRIGUEIRO, 2003, p. 357-358).

Esta conjuntura requer, conforme Maurício Waldman, uma “visão abrangente de cidadania, configurada em responsabilidades compartilhadas e difundidas nos diversos recortes sociais, políticos e econômicos” (2003, p. 554-556). Logo, irrestritivamente todos, Estado, sociedade civil, empresas e indivíduos devem ser cautos agentes educadores para a consecução de tais fins.
Nessa linha de entendimento Roberto Santos aponta que o ideário ambientalista também pode ser considerado uma ética específica, vez que os conceitos presentes no conjunto de idéias e nos programas de ação ambientalistas criam uma atmosfera moral nos grupos humanos. Tal ética configurar-se-ia sobre os esteios teóricos dados por James Lovelock, com a proposta de Gaia – o planeta Terra entendido como um ser vivo –, e por Ignacy Sachs, considerado o pai do conceito de desenvolvimento sustentável, propugnando por um desenvolvimento em harmonia com a natureza e menos concentrador, mais democrático e mais participativo, qual seja, o humanismo ambientalista (1999, p. 241-245), modo de pensar complexo que considera os aspectos humanos, sociais e econômicos, concentrado na feliz expressão “ecossocioeconomia” (SACHS, 2007).

Em vista disso, destaca-se que o direito fundamental ao meio ambiente é intergeracional e intercomunitário (SPAREMBERGER; WERMUTH, 2006, p. 17), individual e coletivo simultaneamente, referente a um macrobem, de modo que demarca razões suficientes para agregar as comunidades em torno de um dever comum de responsabilidade compartilhada pelas ações sobre o ambiente, sejam estas diretas ou indiretas. Isto porque, seja pelo consumo, pelo trabalho, ou mesmo pela simples existência em sociedade, todos estão envolvidos em algum momento da escala produtiva. Da geração e do consumo de energia até a produção de resíduos, todos se coligam aos efeitos, estejam incluídos nos sistemas ou deles excluídos: se não compartilham dos benefícios, no mínimo suportam o deplorável.

Como assevera Waldman, “a questão ambiental se confunde com todos [os] corpos simultaneamente e ao mesmo tempo, e aponta para a superação de todos esses corpos isoladamente” (2003, p. 546). Ao usar o termo “corpos” este autor refere-se aos movimentos sociais, cujos objetos são corpos específicos, tais como o corpo da mulher, do negro, do indígena ou do homossexual; todos estes corpos encontram-se assentados no corpo maior: o ambiental, que é o corpo da vida, da existência e da diversidade. Assim, pode-se afirmar que se trata de uma identidade a ser compartilhada por indivíduos, setores, estamentos, instituições. Esta afinidade deverá ser informada e fundamentada nos princípios da prevenção e da participação quanto aos indivíduos cidadãos, conduzidos por escolhas guiadas pela racionalidade ambiental, conscientes das evidências de uma crise ambiental e crentes na necessidade e na possibilidade de condutas sustentáveis, o que gera um espaço de luta política em defesa de condições humanas.

A foz da discussão, assim estabelecida, é a ecocidadania, a ser construída pela ecoeducação, que segundo Sparemberger e Wermuth necessita motivar-se pela urgência “da participação de toda a coletividade em um processo de educação ambiental que viabilize a conscientização política acerca da importância que o meio ambiente saudável representa para a humanidade” (2006, p. 35). Assim, a dimensão do desafio da cidadania ambiental coloca-se sob diversas perspectivas inafastáveis do conjunto de conceitos de educação ambiental. Nisso é essencial o esclarecimento em termos de natureza e sociedade como espaços de cidadania, enfocando-se a luta e as conquistas das vertentes do ambientalismo (WALDMAN, 2003), que transcenderam em seu bojo aspirações restritas de movimento social e estabeleceram deveres gerais de conduta. Ainda, nesta linha de entendimentos, pode-se arrazoar o direito à educação ambiental e o direito à conscientização pública (CUSTÓDIO, 1999) e suas correlações com os deveres de prestação e de tutela, sendo que também é fundamental a busca da qualidade de vida como resultado de uma gestão ambiental que considere a necessária conjugação do caráter ético e político com os desafios de alocar recursos em cenários de escassez, concentração e desigualdades materiais (RIBEIRO, 2003).

Para Waldman, a construção da cidadania ambiental, determinado o legado de lutas históricas dos movimentos ambientalistas e sindicais, passaria pela participação compartilhada de três esferas de atuação conjunta: administração pública (nos âmbitos federal, estadual e municipal); sociedade civil (nas escolas, empresas, universidades e comunidades locais) e, por fim, o indivíduo, “com o cidadão atuando no espaço da sua casa, do bairro, do seu local de emprego e assim por diante” (2003, p. 555). Ou seja, em se tratando de cidadania ambiental, todos devem estar comprometidos e as consciências necessitam ser educadas para tanto.
Nesse sentido, é relevante o argumento de Custódio, que após estudo extensivo da legislação nacional e internacional sobre o tema concluiu pela imprescindibilidade da educação ambiental permanente, associada a outras formas de educação complexas, que conjugam elementos econômicos, jurídicos, políticos, técnicos, científicos, portanto indissociada da educação geral e de modo a constituir-se em um fator “essencial à conscientização de todos em defesa do meio ambiente, da vida e da Nação [...] constitucionalmente indispensável a todos os níveis de ensino e à conscientização pública para o meio ambiente” (1999, p. 56).
Juarez Freitas (2007, p. 371-384) conceitua e diferencia extensivamente os sentidos de prevenção e de precaução enquanto princípios e deveres do Estado Democrático de Direito. De modo sintético, ambas as formas são incidentes em conformidade aos graus vislumbrados de possibilidade de ocorrência do dano e à razoabilidade do temor desta ocorrência. O princípio da prevenção, para Antunes (2005, p. 213) o heraldista da educação ambiental, escora-se na certeza de ocorrência do dano como efeito de determinada conduta. Já o princípio da precaução funda-se na verossimilhança do dano, ou seja, em uma embasada convicção da factibilidade do dano provável, sustentada por indícios e presunções que permitem aferir motivos consistentes para serem tomadas medidas prudentes, afinal o desenvolvimento pretendido é o equilibrado, sensato e sustentável. Tal fundada convicção, ou juízo de verossimilhança, nas decisões estatais deverá basear-se em parâmetros rígidos de definição, cujos meandros e conteúdos são detalhadamente indicados por Freitas (2007) ao longo de seu texto, tendo em vista que as medidas envolvem o uso do dinheiro público e a obrigação de consistentes motivações. Além disso, as determinações constitucionais incumbem ao Poder Público tarefas mais sérias, graves e abrangentes quanto à mensuração de riscos e à efetivação de medidas de ingerência para fiscalizar, preservar e restaurar, ou seja, acondicionar processos de intervenção no meio.
Nesse contexto ressalta-se também a ampla divulgação midiática do tema, que embora possa ser criticada em diversos aspectos, não deixou esta questão intocada, afinal “discutir temas como soberania, apropriação desigual de recursos naturais e qualidade de vida permite ampliar a participação popular no trato da questão ambiental. Também auxilia no entendimento do problema e suas conseqüências” (RIBEIRO, 2003, p. 416).
Dessa forma, parece evidente a necessidade do fomento à educação ambiental de forma ampla. Por isso, no item seguinte investigam-se brevemente alguns princípios orientadores da educação ambiental, corolários das lutas de movimentos sociais, reuniões e documentos internacionais, fundamentais ao pensamento dos envolvidos na prática pedagógica que objetiva o desenvolvimento da racionalidade ambiental.

1.2 Princípios informativo-fundamentais da educação e da racionalidade ambientais
A segunda metade do século XX foi fecunda em discussões internacionais preocupadas com o meio ambiente, como a Conferência de Estocolmo em 1972, de Tbilisi em 1977, da Constituinte de 1987 e da ECO 92 no Brasil, só para citar alguns poucos exemplos. Neste movimentado contexto pode-se afirmar que houve a reconceitualização do próprio homem, tão custosa se mostrou, em termos existenciais, a conjuntura problemática. Idéias como esta foram assimiladas pelo ordenamento jurídico brasileiro, de modo que se impõem por força constitucional (especificamente no artigo 225), assim como regulamentações normativas infraconstitucionais, onde designadamente destaca-se a Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, e ainda por orientações dispersas em resoluções dos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
O artigo constitucional nº 225, VI, define a incumbência estatal de promover a educação ambiental em todos os níveis e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. A Lei n° 9.795/1999, por sua vez, estabelece em seu Capítulo II a Política Nacional de Educação Ambiental, sendo que em seu primeiro Capítulo é definido o conceito normativo de educação ambiental, e no terceiro são traçados mecanismos de execução desta mesma Política Nacional. Antunes (2005, p. 220), ao analisar esta Lei, traça-lhe uma série de críticas quanto à clareza, técnica jurídica e quanto à factibilidade de implantação. As “gritantes falhas” que esta legislação contém, na opinião do autor, embargarão a viabilidade de implantar muitas de suas disposições. Porém, não obstante a possível precariedade desta lei, dela se pode retirar um grupo de orientações a quais o educador deve se apropriar para sua prática pedagógica, agindo na consecução dos objetivos postos na lei. Independentemente da imprecisão técnica ou terminológica, os elementos de conteúdo podem ser resgatados, construídos, ou mesmo preenchidos pela interpretação de autores como Ignacy Sachs, ao menos no âmbito de aplicabilidade desta proposta por indivíduos.
O conceito normativo de educação ambiental toma por base o ensino ambiental como meio em processo pelo qual indivíduo e a coletividade constroem um corpo de valores, de conhecimentos e de competências voltados para conservar o meio ambiente. Antunes (2005, p. 214) ressalta a diferença entre conservação e preservação ambiental, tendo esta como objetivo da educação ambiental, que, por ser ambiental, é mais ampla do que a ecológica, visto que considera o entorno humano e suas criações como elemento de preocupação na análise, sem restringir-se aos aspectos naturais.
É importante esclarecer que a educação, tanto nas modalidades formal e informal, “é uma atividade constante e permanente que se faz a todo dia e em todos os locais” (ANTUNES, 2005, p. 215), diferenciando-se, assim, de escolaridade, que marca o ensino formal. Nesta situação, o autor pondera a dificuldade de inclusão da educação ambiental enquanto incumbência da sociedade, pois, além de ausência de previsão constitucional expressa de tal dever também à “sociedade”, a lei infraconstitucional considera a sociedade como um todo, o que o autor reputa como conceito abstrato e mesmo autoritário, eis que ele entende a sociedade como conjunto de indivíduos diferenciados, jamais um todo em bloco. Finalmente, os princípios da educação ambiental, na ótica da Lei n.º 9.795/1999 (especialmente no artigo 4º), abrangem o enfoque humanista, holístico, democrático, concebendo o meio ambiente em sua totalidade, englobando meio natural, sócio-econômico e cultural, sob o enfoque da sustentabilidade. Além disso, deve-se considerar o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas sob perspectivas inter, multi e transdisciplinares, vinculando-se ética, educação, trabalho e práticas sociais em um processo educacional contínuo e permanente, criticamente avaliado, presente nas dimensões locais, regionais, nacionais e globais e com o reconhecimento e o respeito da pluralidade e da diversidade individual e cultural (ANTUNES, 2005, p. 216). Acresça-se, ainda, a perspectiva intradisciplinar.
Vistos brevemente os princípios que norteiam a educação ambiental, passa-se a discutir no próximo item a proposta de Enrique Leff, autor cuja visão de mundo abarca muitos dos objetivos da educação específica, agregados na noção de racionalidade ambiental.

1.3 A racionalidade ambiental e os caleidoscópios da vida
Enrique Leff, em Saber Ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade e poder (2001, 343 p.), cujas idéias são condensadas neste item, argumenta por um conceito de ambiente composto por um saber e uma racionalidade ambientais que, conjugados, arranjam uma imagem conceitual, uma visão a orientar processos decisórios nas práticas de transformação ambiental. Trata-se de uma base de raciocínio crítica e complexa porque questionadora dos paradigmas e das verdades estabelecidos, além de interdisciplinar, por propiciar o diálogo entre saberes múltiplos e intercambiáveis. Com a proposta pedagógica contida neste artigo pretende-se exercitar a visão interdisciplinar recomendada pelo autor, na medida em que se utiliza uma análise de documentário e de obra de arte fílmica (Estética) como ponto de partida para uma discussão educacional que visa à consecução de um objetivo constitucional (Direito e Política) no implemento de uma racionalidade ambiental (Epistemologia) com fins de promover a qualidade de vida de todos em um ciclo sustentável de desenvolvimento econômico (Sociologia e Economia do Desenvolvimento).
Para Leff, a racionalidade ambiental, por meio da abordagem interdisciplinar e por vias do redimensionamento e da recriação dos objetos de conhecimento, pretende desconstruir a racionalidade capitalista, ou econômica, na medida em que esta capitalizar inclusive a vida e mostrar-se restrita ao valor único e exclusivo do lucro a qualquer custo não-econômico. Trata-se de ressignificar as subjetividades e os valores do humanismo na contemporaneidade, de modo prospectivo para o alcance de um novo sistema produtivo sustentável. A dimensão crítica proposta pelo autor incide inclusive sobre disciplinas do campo da Ecologia (como a Antropologia Ecológica), Engenharia Ambiental, ou quaisquer outras áreas do conhecimento qualificadas por “ambiental” (por exemplo, Educação Ambiental), no momento em que essas disciplinas se apresentarem como especializações fechadas em si, ocultando, assim, a complexidade das relações entre distintos processos e assumindo caráter de racionalidade capitalista nos adstritos traços degenerados que Leff critica (em suma, quando os valores patrimoniais sobrepujam os humanistas e existenciais). Perceba-se que a crítica não é à produção capitalista, mas sim ao seu aspecto “selvagem”.
O problema de que Leff trata não se encontra restrito no objeto, mas na racionalidade que se propõe a conhecer, a valorar e a legitimar o objeto. Deste modo, nem toda disciplina ambiental, rotulada pelo termo, necessariamente tem seu objeto raciocinado pela ótica ambiental, esta nos termos propostos pela teoria do autor. Portanto, incumbe ficar alerta mesmo perante os discursos ditos de desenvolvimento sustentável, quanto mais os de capitalização da natureza e da vida, de homogeneização cultural e de dominação do Estado e do mercado. Estas realidades práticas e discursivas devem ser confrontadas com os valores, juízos e potenciais do paradigma ambiental, eis que este, obviamente, em larga escala, se enraíza e se comunica com o desenvolvimento sustentável, sendo-lhe seu substrato epistêmico, a partir de tantos aspectos comuns de solidariedade intergeracional e do postulado ético de responsabilidade presente e futura. Assim, conjugando-se a noção de desenvolvimento e o conteúdo dos direitos humanos em suas ramificações políticas, sociais, econômicas e ambientais (SACHS, 2002, p. 47), balizado por critérios socais, culturais, ecológicos, ambientais, territoriais, econômicos e de política nacional e internacional (SACHS, p. 85-88).
Retoma-se Leff (2001) para frisar que para ele a educação é entendida como um meio privilegiado de fomento à ação concreta, ou seja, “um processo de conscientização sobre os processos socioambientais emergentes, que mobilizam a participação dos cidadãos na tomada de decisões, junto com a transformação dos métodos de pesquisa e formação” (2001, p. 253). Portanto, a educação é considerada uma ponte entre o ambiente (contextualizado no saber e racionalidade ambientais) e a qualidade de vida, fim maior e sentido da existência humana.
O sistema educativo, nas dimensões de produção científica nas universidades, na formação de professores, na definição de currículos e de práticas de ensino formais e informais, deverá conter em sua organização pedagógica, segundo Leff, o poder de transformar ordens econômicas, políticas e culturais conjuntamente à mudança das consciências e comportamento das pessoas, formando o substrato mental “para orientar a transição para a sustentabilidade” (2001, p. 237). Trata-se da assimilação, no sistema educativo (ressalta-se, formal e informal) das ecosofias, compreendidas no conjunto de pensamento da complexidade, método da interdisciplinaridade, filosofia da natureza e ética ambiental, propondo-se valores de convivência, solidariedade e integração com a natureza, além da busca pela eqüidade social e pela democracia participativa. Nesse contexto, o autor considera a possibilidade de uma educação ecológica popular, nos passos da pedagogia freireana, ressignificada pelos princípios de sustentabilidade ecológica e de diversidade cultural.
Leff ainda enfatiza a necessidade de “um processo educativo que fomenta a capacidade de construção de conceitos pelos alunos a partir de suas ‘significações primárias’” (2001, p. 246), considerando a aprendizagem como “um processo de produção de significações e uma aproximação subjetiva de saberes” (2001, p. 246).
Para tanto, propõe a visão holística via processos interdisciplinares, de modo a se promover a sustentabilidade endógena dos diferentes habitat, considerando-se sempre os suportes físicos e as inscrições culturais de cada espaço, além das hibridações de técnica e cultura e do crescente enredamento das relações entre ser humano e natureza, ou seja, a segunda natureza fabricada de que fala Beck (2002, p. 6).
Em vista dos argumentos de Leff, não se pode olvidar da preciosa lição de Sachs no sentido de que o Sul “poderia ter evitado alguns dos problemas que estamos atravessando no Norte se tivesse pulado etapas em direção à economia de recursos” (2002, p. 58).
A estratégia que guia a construção do texto de Leff, ora em análise, e que pode orientar sua interpretação – assim como pode ser um referencial para a interpretação tanto de The Corporation quanto, e em especial, de Koyaanisqatsi – é análoga à formação de imagens em um caleidoscópio – o autor indica isso na introdução do livro, para justificar o recorte dos capítulos e a recorrência dos conceitos. Etimologicamente, caleidoscópio é aquilo que permite ver (-scópio) o belo (caleido-). Nele profundem luminosas imagens, em constantes transformações, tal como nas malhas de luz dos filmes. O que a arte belo torna, por representação, é em si e em suas externalidades, faticamente belo? Esse juízo de valor pode ser expandido a critérios mais profundos, no sentido de que mais do que a sensação estética, os espectadores possam entender as práticas e os interesses sociais subjacentes às belas imagens e o que pode ser revelado nesta relação. Tais questionamentos são nevrálgicos para a proposta deste artigo.
Ao retornar-se mais uma vez a Leff, objetivando concluir a delimitação da racionalidade ambiental como caleidoscópio, percebe-se que a escritura do autor demonstra uma aplicabilidade das idéias que defende. “Germe de um saber em construção” (2001, p. 13), o caleidoscópio que Leff construiu é movido pelo desejo amoroso de saber (em que entram inconsciente, desejo de saber e psicanálise), que “tropeça com seu entorpecimento, busca a luz e se precipita em seus próprios abismos” (2001, p. 13). Neste entendimento metafórico, se caleidoscópio é o objeto que torna o belo visível, a racionalidade ambiental poderia ser o que pode tornar belo um mundo a ser construído sustentavelmente.
Afora estas reflexões, considera-se ainda a ênfase dada por Leff, perceptível nas passagens de densidade teórica e relevância epistêmica, quanto da consideração do processo de conhecer redimensionando tanto a postura do sujeito que conhece quanto do objeto conhecido, numa dialética reconstrutiva do mundo, e também os pontuamentos sobre linguagem e pensamento utilizados para mediar, materializar e comunicar tal processo. Afinal, o projeto é de integração interdisciplinar para se pensarem os problemas e as realidades ambientais como desafio, fundado em valores e táticas cognitivas num processo cuja construção ainda se inicia e que, portanto, depende de ações concretas para se efetivar.
Dessa maneira, com racionalidade ambiental pretende-se significar a estrutura mesma da analogia do caleidoscópio: globalização, desenvolvimento sustentável, economias ecológica e produtiva, dívidas financeira, ecológica e da razão, ética ambiental, direitos culturais, movimentos sociais, cidadania, modernidade e pós-modernidade, inconsciente e psicanálise, universidade, educação, pedagogia, cultura, epistemologia, habitat, demografia, tecnologia, vida, saúde, qualidade de vida. Os tantos conceitos nada mais são do que diferentes cristais, em forma, matiz e translucidez, que se combinam e se arranjam em diferentes angulações para compor e criar múltiplas realidades, em movimentos constantes. Seus espelhos podem ser entendidos como sustentabilidade, racionalidade, complexidade e poder, e a luz que ilumina as imagens em constante mutação seria a luz da racionalidade ambiental, estando todo esse referido conjunto contido no tubo do saber ambiental. Em vista deste trato da matéria, pode-se objetar certa redundância argumentativa, ao que se afirma sua justificação, tanto neste texto quanto no de Leff (2001), por força da complexidade do que se pretende captar. Qualquer tentativa de resumo do texto de Leff acaba sendo nada mais do que a fotografia de um momento de combinações do caleidoscópio naquilo que parecer mais representativo de cada arranjo, ao mesmo tempo em que a leitura fornece elementos para que se possa compor novas imagens. O momento aqui escolhido foi o de considerações sobre a pedagogia e a educação ambientais.
No item seguinte estabelecem-se brevíssimos pontuamentos de The Corporation e de Koyaanisqatsi: life out of balance, só para recomendá-los como pontos de partida propositivos da racionalidade ambiental, enfocando-se na proposta de estratégias pedagógicas metodológicas com vistas à implantação de filmografias seguidas de debates, em cursos superiores.

2 As experiências com as filmografias
O planejamento e a execução de uma Filmografia, enquanto evento de extensão universitária, requer várias estratégias metodológicas, que muito sucintamente podem ser condensadas nos seguintes passos: elaboração e preparo de material de divulgação; abertura do evento extensionista, com uma palavra institucional que explique a importância e o porquê de uma atividade totalmente interdisciplinar que pretende realizar a integração acadêmico-científica entre a pós-graduação e a graduação; exibição do filme, seguida de um intervalo de 15 minutos; início dos debates: cada um dos professores-pesquisadores faz suas colocações-síntese sobre a obra; ampliação do debate à participação dos alunos (graduandos, especializandos, mestrandos e, eventualmente, doutorandos) e membros da comunidade externa que não sejam de outras instituições de ensino; encerramento das discussões e do evento, com a amarração dos pontos temáticos discutidos; avaliação realizada pelos participantes; certificação das participações; redação de relatório com os dados do debate.
O debate proposto é capitaneado por professores de ensino superior que sejam também pesquisadores dos temas correlatos à discussão, e também por um gestor empresarial. Após as falas dirigidas de cada um destes profissionais abre-se o debate ao público presente, para suas perguntas, comentários e considerações críticas. Como na platéia costuma haver pessoas que se enquadram em uma ou mais das representações de consumidores/clientes, comunidade, fornecedores, meios de comunicação, trabalhadores (público interno), governo e sociedade, e todos têm interesses diretos no meio ambiente, fica potencialmente completo o círculo de opiniões dos principais atores envolvidos no fenômeno da atividade empresarial (stakeholders), governamental e individual responsável com vistas à sustentabilidade.

2.1. The Corporation: a doença das corporações implode o “nosso futuro comum”
O documentário “A Corporação” (The Corporation, Canadá, 2004, dirigido por Mark Achbar e Jennifer Abbott e baseado em roteiro adaptado por Joel Bakan, de seu livro The Corporation: the Pathological Pursuit of Profit and Power) permite debater a “doença” das grandes corporações, começando pela interessante origem da figura legal da “pessoa jurídica”. Em meados do século 19, nos Estados Unidos, valendo-se de uma Emenda Constitucional que garantia os direitos dos negros recém libertados da escravidão, algumas empresas clamaram para si o direito “individual” à propriedade e ao lucro, intitulando-se "pessoas". Após diversas apelações, a Suprema Corte americana reconheceu o direto das corporações e, desde então, elas assumiram uma “personalidade legal”. Aproveitando esse mote, os diretores do documentário The Corporation fizeram uma análise crítica dos grandes grupos empresariais.
Por meio de depoimentos de presidentes de grandes empresas, intelectuais e ativistas sociais, o filme mostra o comportamento das corporações. Analisando a “personalidade” da “pessoa jurídica” corporativa, o documentário utiliza os critérios da Organização Mundial da Saúde para fazer o diagnóstico psiquiátrico das grandes empresas. Por causa desse tipo alternativo e criativo de narrativa é que se fala em “doenças” das empresas. Entre os sintomas apresentados pela empresa “doente” estão: desinteresse em relação aos sentimentos dos outros; incapacidade de manter relações duradouras; despreocupação com a segurança dos outros; incapacidade de experimentar o sentimento de culpa; propensão a mentir e a enganar, e incapacidade de se conformar com as normas sociais e o respeito às leis e costumes. Cada um desses “sintomas” é ilustrado por casos relatados pelos entrevistados. O diagnóstico final é o pior possível: as corporações têm um desvio de personalidade grave, que pode ser considerado um comportamento psicopata. Apesar disso, o filme mostra que há chances de mudanças, como é demonstrado por alguns gerentes corporativos que caíram em si sobre essas problemáticas e então passaram a agir pautados por uma racionalidade distinta, a denominada “racionalidade ambiental”.
O documentário levanta diversos temas para uma profunda reflexão sobre a sociedade capitalista, baseada no individualismo e no consumo inconsciente. Por isso sua exibição gera um profícuo debate, em que os professores pesquisadores da área do Direito Constitucional explicam os princípios e os direitos fundamentais que norteiam o assunto e podem trazer os temas abordados no filme para a realidade atual, especialmente para os conflitos que vêm ocorrendo na América do Sul no que se refere à privatização da água e do gás natural, para a falta de identidade e de respeito das grandes corporações com os lugares onde instalam suas plantas, para a violência moral e psíquica que encetam em seus ambientes laborais, levando ao assédio psíquico dos trabalhadores, todos cenários de gritantes violações de direitos humanos e fundamentais das pessoas. Os professores do Direito Penal Econômico também podem aprofundar a discussão de pontos tratados no filme analisando as questões sociológicas e teóricas do Direito Penal de risco, levando o debate para a criminalidade empresarial, notadamente ambiental, frisando por fim que o comportamento das corporações reflete a falta de referências da sociedade atual. Professores ligados à disciplina de "Ética Empresarial” levantam questões relacionadas à sustentabilidade, aos direitos fundamentais e à ética, pois as posturas adotadas pelas corporações podem ser questionadas e têm reflexos em todas as esferas sociais, políticas, culturais e econômicas. Professores do Direito Ambiental podem pontuar como as empresas colaboram, com os danos que geram, para os fenômenos do aquecimento global e das mudanças climáticas, e como podem se somar na construção de uma nova racionalidade ambiental, notadamente pela ação preventiva ao invés de compensadora. Pesquisadores do Direito do Consumidor explicam o que é o consumo induzido e inconsciente e como é possível conquistar e fidelizar consumidores exigentes, respeitando-os pelo respeito ao meio ambiente, pois já há em torno de 30% deles, no Brasil, que não se importam em pagar mais por um produto que tenha sido produzido por empresas socioambientalmente responsáveis. Por fim, algum gestor de empresa pode reconhecer os erros historicamente cometidos pelas corporações, mas também ressaltar o grande salto que muitas delas têm dado no que se refere à governança e à responsabilidade social no contexto do inadiável padrão de desenvolvimento sustentável.

2.2. Koyaanisqatsi: uma leitura da vida (des)equilibrada sob a ótica ambiental
O filme “Koyaanisqatsi: vida fora de equilíbrio” (Koyaanisqatsi: life out of balance) foi produzido ao longo de dez anos e lançado em 1983 por Francis Ford Coppola, tendo sido fruto do trabalho do diretor Godfrey Reggio, do cinegrafista Ron Fricke, do músico Philip Glass e de outros colaboradores. A insólita película não tem diálogos e mostra, durante 87 minutos, imagens audiovisuais que instigam o espectador à percepção do choque de dois mundos: a louca e desequilibrada vida urbana tecnologizada e o meio ambiente intocado no contexto norte-americano. Apesar de o lançamento ter sido feito há 25 anos, as reflexões levantadas pelo diretor do documentário são atualíssimas: o aquecimento global, o consumo excessivo e a proeminência da tecnologia permanecem na pauta do dia. A obra vem acompanhada de um documentário intitulado “Essências da Vida”, que pode ser apresentado antes do filme como modo de sensibilização da platéia quanto à construção da narrativa.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conclui-se afirmando que as Filmografias seguidas de debates, quando executadas, se transmutam em um importante e eficaz instrumento de construção da nova racionalidade, que é a ambiental, eis que ao se levar às comunidades da academia e da vida comum os resultados da pesquisa científica, utilizando um canal de divulgação tão atrativo e marcante quanto o permite o da linguagem do cinema, está-se estimulando o pensamento das pessoas na direção de idéias sustentáveis em todos os seus níveis de atuação. Com isso, além de aproximar a academia da realidade social, e de um modo muito convincente – ao fazer dialogar várias áreas do conhecimento humano –, os eventos são projeto vivo de educação ambiental pautada nos mais nobres valores constitucionais que exigem a concretização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal. Reforça-se que o inciso VI deste artigo exige a promoção da “educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Assim, a empresa que é a instituição de ensino superior cumpre com uma de suas mais importantes funções sociais, auxiliando solidariamente o Poder Público, a quem inicialmente cabe a efetivação daquele direito.


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