domingo, 5 de outubro de 2008

Líder de Grupo de Pesquisa do Mestrado palestrou no VII Seminário Internacional de Direitos Fundamentais – 20 Anos da Constituição

Em 03/10/2008, das 09h às 12h, a Líder do Grupo de Pesquisa, Professora Doutora e constitucionalista Gisela Maria Bester, esteve presente em Porto Alegre como palestrante no “VII Seminário Internacional de Direitos Fundamentais - 20 Anos da Constituição” – coordenado pelo Professor Doutor Ingo Wolfgang Sarlet, do Doutorado e do Mestrado da PUC-RS, e da AJURIS – Escola Superior da Magistraturo do Estado do Rio Grande do Sul.

A Professora Gisela falou no Painel sobre a Administração Pública e a Ordem Econômica e Social, ao lado de grandes nomes do Direito Econômico (Gilberto Bercovici e Luciano Timm), Administrativo (Rogério Gesta Leal) e Consumerista (Claudia Lima Marques). Em sua fala Gisela destacou os desafios do Direito Administrativo e do Constitucional - com o poder regulador do Estado -, do Econômico e do Consumidor, chamando ainda a colaboração do Direito Internacional Público, diante da tarefa de se fazer chegar ao cerne gestor das grandes corporações os princípios do Estado de Direito, pois parece mesmo que até hoje o único de tais princípios que lá chegou é o da eficiência, e essas empresas não são meros entes privados, mas centros de poder e de decisões que influenciam políticas públicas, a criação de normas e até mesmo muitas decisões judiciais. Assim, propôs como uma possível saída para seu controle uma tríplice governança: a global, a empresarial e a estatal.

Confira a programação completa do evento VII Seminário Internacional de Direitos Fundamentais - 20 Anos da Constituição: dias 02 e 03 de outubro de 2008 (quinta pela manhã e noite e sexta pela manhã e tarde), na Escola Superior da Magistratura, Rua Celeste Gobbato, 229 – Porto Alegre/RS.
Informações na secretaria da Escola da AJURIS, pelo sítio disponível em: <
http://www.escoladaajuris.com.br>, pelo e-mail: <amandacampos@ajuris.org.br> ou pelo telefone (51) 3284.9000. Evento com tradução simultânea, válido como 20h de atividades complementares.

Quinta-feira, 02.10.08

09h: Abertura solene

09h15 às 12h30: CONSTITUCIONALISMO E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO DIREITO COMPARADO E INTERNACIONAL. Miguel Carbonell Sánchez (México) - Winfried Brugger (Alemanha) - Jónatas Eduardo Mendes Machado (Portugal) - Jörg Neuner (Alemanha) - Ingo Sarlet (PUCRS)

19h às 22h: PROCESSO CONSTITUCIONAL, DEMOCRACIA E DIREITOS FUNDAMENTAIS. Francisco Fernández Segado (Espanha) - Lenio Luiz Streck (UNISINOS) - Rodrigo Brandão (PGM-RIO) - Miguel Angel Presno Linera (Espanha)

Sexta-feira, 03.10.08

09h às 12h: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL - Gilberto Bercovici (USP) - Luciano Benetti Timm (PUCRS) - Cláudia Lima Marques (UFRGS) - Rogério Gesta Leal (UNISC) - Gisela Maria Bester (UNICURITIBA)

14h às 16h30: ACESSO À JUSTIÇA EA EFETIVIDADE DA CONSTITUIÇÃO E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - José Luis Bolzan de Morais (UNISINOS) - Rogério Favreto (Ministério da Justiça) - Maren Guimarães Taborda (PUCRS/PGM-POA)

Coordenação científica - Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
Comissão Organizadora - Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet (PUC /AJURIS/GEDF) - Profa. Me. Fernanda Borghetti Cantali (IPA/UFRGS/GEDF) - Profa. Me. Simone Tassinari Cardoso (IPA/GEDF) - Prof. Dr. Carlos Alberto Molinaro (PUCRS/GEDF) - Profa. Me. Fernanda Medeiros (PUCRS/GEDF) - Profa. Me. Selma Petterle (FARGS/GEDF).


Maiores informações em:

Escola da AJURIS. Disponível em: <http://www.escoladaajuris.com.br>. Acesso em: 03 out. 2008.

Goethe-Institut Porto Alegre. Divulgação do VII Seminário Internacional de Direitos Fundamentais – 20 anos da Constituição. Disponível em: <
http://cms.goethe.de/ins/br/poa/pt3654060v.htm>. Acesso em: 03 out. 2008.

Programa de Mestrado e de Doutorado em Direito da PUC-RS. Disponível em: <
http://www.pucrs.br/direito/pos/>. Acesso em 03. out 2008.



Confira também a foto dos integrantes do painel:


Palestrantes do painel: Cláudia Lima Marques, Gilberto Bercovici, Rogério Gesta Leal, Ingo Wolfgang Sarlet, Gisela Maria Bester e Paulo Afonso Brum Vaz.

sábado, 4 de outubro de 2008

Líder do Grupo quo vadis, Professora Gisela Maria Bester, entrevistada em matéria da Gazeta do Povo sobre os 20 anos da Constituição Federal

Confira abaixo a matéria do jornalista Vinicius Dias, da Gazeta do Povo, da qual participou como entrevistada a Líder do Grupo quo vadis, Professora Gisela Maria Bester.
As matérias foram publicadas no Jornal Gazeta do Povo e estão disponíveis no sítio: <http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=814013&tit=Festa-para-a-Constituicao>. Acesso em: 04 out. 2008.

Justiça
Análise

Festa para a Constituição

A Lei Maior do Brasil faz 20 anos no próximo domingo. Antecipamos a festa: três constitucionalistas do Paraná comentam aspectos diferentes da Carta Magna

Publicado em 03/10/2008 Vinícius Dias

No próximo domingo, 5 de outubro, o Brasil comemora o aniversário de uma das jovens mais influentes do país: a Constituição Federal, promulgada em 1988. São 20 anos de um documento que expandiu os horizontes brasileiros, fundando um novo Estado Democrático de Direito – com todos os seus problemas e soluções. Nessas duas décadas de vida, a Constituição já recebeu nada menos que 62 emendas, que modificaram, revogaram ou fizeram acréscimo de texto em 117 dos 250 artigos da Carta. Além disso, ainda hoje, cerca de 25% dos dispositivos constitucionais carecem de algum tipo de regulamentação por leis complementares.

Ou seja, há um longo caminho à frente da Carta Magna, até sua consolidação definitiva como base da democracia e do ordenamento jurídico brasileiro. "Há muito, ainda, a fazer. A Constituição não é apenas texto. É também experiência, vivência, dinâmica política. Ela é construída todos os dias", diz o advogado Clémerson Merlin Clève. Assim, para marcar os 20 anos dessa Constituição em constante aperfeiçoamento, pedimos para três constitucionalistas do Paraná escreverem sobre temas específicos relacionados à Lei Maior.
Leia mais sobre os 20 anos da Constituição no sábado e no domingo, em Vida Pública.
Saiba mais
"A Constituição é a solução" - Clémerson Merlin Clève
Direito interno e ordem internacional - Alexandre Coutinho Pagliarini
Carta de 1988 avançou muito - Gisela Maria Bester

Justiça
Igualdade
Carta de 1988 avançou muito
Publicado em 03/10/2008 Gisela Maria Bester

Quanto ao valor igualdade, essencial para a convivência harmoniosa e digna dos seres humanos, a Constituição de 1988 avançou muito em relação a todas as que a antecederam no país, tendo mais acertado do que errado. Reconheceu-o como princípio constitucional basilar também em seu aspecto material, pela estreita ligação com outros princípios de igual grandeza, como o do pluralismo, da não-discriminação e o da própria dignidade, que juntos fortalecem o direito à diferença e, portanto, o direito fundamental que cada um tem de ver respeitada sua igualdade mesmo em – e justamente por – sua diferença.
Essa materialização da igualdade, outrora sempre tratada apenas em seu injusto e insuficiente aspecto formal, deu voz e vez às minorias, assim entendidas as categorias de pessoas em alguma situação de desvantagem histórico-econômico-político-cultural, embora nem sempre de grupos humanos numericamente inferiores (caso das mulheres). Tais grupos vulneráveis passaram a ter uma especial atenção do Estado e dos particulares quanto à sua emancipação por meio das ditas ações afirmativas, ou discriminações inversas, no próprio texto constitucional ou em políticas públicas fixadas por espécies normativas infraconstitucionais.
Porém, muito ainda há por fazer por algumas minorias, como a dos nossos domésticos (neste caso o próprio constituinte os discriminou vilmente), indígenas, encarcerados (inclusive com gritantes assimetrias no cumprimento das penas por mulheres em relação aos homens) e homossexuais, a respeito das quais ainda reina muito descaso, ignorância e preconceito, evidenciando assim fortes resistências à concretização do princípio da igualdade.
Gisela Maria Bester é conselheira do Ministério da Justiça e Professora do UNICURITIBA


Justiça
Direitos sociais
"A Constituição é a solução"
Publicado em 03/10/2008 Clémerson Merlin Clève


Os direitos sociais foram generosamente contemplados na Constituição. Além daqueles vinculados ao mundo do trabalho, o texto constitucional reporta-se, particularmente no art. 6º, aos direitos à educação, saúde, moradia (incluído pela Emenda Constitucional 26/2000), lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e infância e à assistência aos desamparados. São todos direitos de eficácia progressiva, que expandem o seu horizonte de realização à medida que a sociedade progride, que novas políticas públicas são implementadas e que a sociedade os reivindica. Um componente essencial da política, hoje, no contexto desta Constituição, é fazer valer as promessas constitucionais, diminuindo a distância entre a normatividade e a realidade constitucionais.
Há mecanismos jurídicos previstos no direito brasileiro para a efetivação desses direitos. O Judiciário, neste particular, embora criticado aqui e acolá, vai assumindo certo papel protagônico (ativismo) nesse campo. Mesmo à falta de regulamentação, ou da insuficiência das políticas públicas, tais direitos podem ser reclamados judicialmente pelo menos para a garantia daquilo que se convencionou chamar de mínimo existencial. De outro ângulo, é preciso ver que os movimentos sociais, hoje, no país, levantam as suas bandeiras reclamando uma específica interpretação da Constituição. Não atuam contra ela, como no passado. A Constituição não é o problema. É a solução. Da dinâmica reivindicante da sociedade, muitas vezes contraditórias, serve-se a Constituição para reforçar a sua legitimidade e atualizar o seu sentido, inclusive no campo dos direitos sociais.
Clémerson Merlin Clève é professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná e da UniBrasil

Justiça
Relações externas
Direito interno e ordem internacional
Publicado em 03/10/2008 Alexandre Coutinho Pagliarini

A relação entre Direito interno – encabeçado pela Constituição (CF) – e Direito Internacional foi melhor apreendida pela doutrina e pela jurisprudência pátrias nos últimos anos. As grandes discussões têm girado em torno das respostas a essas perguntas:(1) Em termos de hierarquia, o Direito Internacional é superior ao brasileiro? (2) Como encarar os Direitos Humanos internacionais aqui vigentes?
(1) Direito Internacional e Direito brasileiro se equivalem em hierarquia (art. 102, III, "b", CF/88). Em caso de conflito entre um e outro prevalecerá a norma mais recente. Esta é a posição do Supremo Tribunal Federal. Isto não significa, entretanto, que um jurista internacionalista pensará o mesmo, pois este terá como padrão não a CF/88, mas sim a Convenção de Viena sobre Tratados (segundo a qual a norma internacional é sempre superior).
(2) Pela abertura do §2° do art. 5°da CF/88, as normas internacionais de Direitos Humanos (DH) das quais o Brasil faça parte por meio de Tratados são tão importantes (têm a mesma hierarquia) quanto as normas constitucionais de DH; isto já podia ser defendido antes mesmo da Emenda Constitucional 45/2004.
Por fim, no Direito Comparado, as Constituições de Portugal, Argentina, Holanda e França acolhem mais generosamente o Direito Internacional do que a brasileira, com maiores hipóteses superioridade em seu favor. Mas o Brasil melhorou…
Alexandre Coutinho Pagliarini é professor de Direito Constitucional e Internacional da Facinter e da Unibrasil

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

"Os Grandes Paradigmas da Filosofia e questões da Modernidade, Pós-Modernidade e Transmodernidade"

Integrante de grupo de Pesquisa do Mestrado do UNICURITIBA participa do curso "Os Grandes Paradigmas da Filosofia e questões da Modernidade, Pós-Modernidade e Transmodernidade" da UFPR

Nos dias 23 e 24/06/2008, em quatro encontros das 09h30 às 11h00 e das 19h00 às 20h30, na Sala de vídeo-conferência da Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UFPR (3° andar), Eduardo Emanoel Dall’Agnol de Souza, integrante do Grupo de Pesquisa “Efetividade dos preceitos constitucionais sobre desenvolvimento sustentável e responsabilidade social ambiental: quo vadis, empresa brasileira?”, do Mestrado em Direito do UNICURITIBA, participou do curso de Filosofia "Os Grandes Paradigmas da Filosofia e questões da Modernidade, Pós-Modernidade e Transmodernidade".

O evento foi promovido pelo Centro Acadêmico Hugo Simas, integrando a Semana de Férias do CAHS, e consistiu em exposições do Professor Celso Ludwig, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná, atualmente docente de Filosofia do Direito nessa instituição e de Filosofia Geral e Jurídica na Facinter. Além da formação em Direito, o professor Ludwig também é graduado em Filosofia (PUC-PR) e em Letras (UFPR). Segue uma resenha do evento com base na fala do professor, assim como nas fontes bibliográficas disponibilizadas aos participantes.

Durante o curso foram apresentadas as principais perspectivas da filosofia ocidental, que foram adequadas a uma classificação de períodos do pensamento filosófico a partir da noção de paradigma, originariamente formulada por Thomas Kuhn. As condições de construção do conhecimento foram analisadas em seus caracteres normativo, intelectivo e, ainda, em seus desdobramentos fáticos, levantando-se algumas críticas possíveis. A ênfase recaiu sobre o pensamento filosófico moderno, com especial atenção para o alerta de Enrique Dussel a um aspecto mítico negativo de institucionalização do etnocentrismo subjacente ao projeto da modernidade. Salientou-se, ainda, diagnóstico de Sérgio Rouanet sobre o desenvolvimento do pensamento Iluminista em suas principais aparições (Ilustração, Liberalismo e Socialismo). Pretendeu-se, enfim, apontar para a necessidade de reafirmação do projeto da modernidade no que ele guarda de libertador e de dignificante do ser humano, reafirmação formulada pela refutação de relativismos que impossibilitam a crítica e a superação de problemas sócio-culturais, com manifesta oposição às tendências suplantadoras da racionalidade que assolam o mundo contemporâneo.

O conceito de paradigma, inicialmente forjado para descrever os sucessivos processos de descontinuidade, crise e reformulação dos modelos de solução de problemas observáveis na história da ciência, é utilizado neste contexto para demonstrar os horizontes do saber ocidental nas várias formas que tomou desde seus primórdios na Antiga Grécia. A formulação das três tradicionais perspectivas da filosofia, a saber, cosmológica (da filosofia grega antiga), teocêntrica (Europa medieval) e antropocêntrica (do mundo ocidental moderno) - e uma quarta, ainda incipiente, denominada ecocêntrica - é assim transcrita quando cotejada com a noção de paradigma: ser (cosmológica), consciência (antropocêntrica) e linguagem (segunda metade do século XX). Essa abordagem dos horizontes de projeção do pensamento filosófico serviu para evidenciar o giro lingüístico na filosofia do século passado em, ao menos, três de suas aparições fundamentais. São elas: a Razão Comunicativa, de Karl-Otto Apel e de Jürgen Habermas; a Razão Sistêmica, de Niklas Luhmann, e a Razão Hermenêutica, de Hans-Georg Gadamer. A grande virada da linguagem foi a modificação dos pólos de fundamentação do pensamento, que na modernidade se centravam no sujeito e na consciência cartesianos (“Cogito ergo sum”), para a linguagem e o consenso. O conhecimento, que antes era apreendido pela mente humana (“res cogitans”), liberta da dúvida sistemática do método cartesiano por ser sua condição fundamental, passa a ser visto como consenso produzido através de um acordo argumentativo partilhado pelos interlocutores de um ato de comunicação (LUDWIG, 2006, p. 94).

A abordagem de Apel, denominada pragmática transcendental, recebeu atenção privilegiada porque se opõe a uma relativização ou negação do consenso pela multiplicidade de sentidos inerente às coisas (LUDWIG, 2006, p. 101). A vontade de argumentar e de produzir consenso através de critérios objetivos sempre prevalece, “pois quem recomenda o dissenso, argumenta; e quem argumenta busca o consenso sobre a argumentação em jogo” (idem, ibidem, p. 101).

À luz da crítica de Enrique Dussel ao projeto da modernidade são evidenciados dois conteúdos que atravessaram este simultaneamente. Um é o sentido primário de emancipação da humanidade através da razão invocado com o movimento do Iluminismo. O outro diz respeito aos desdobramentos práticos do mito que impregnou o pensamento europeu a partir do conteúdo primário da modernidade: a civilização moderna, que teria se tornado mais desenvolvida através da ascensão da racionalidade, teria o dever moral de civilizar os povos rotulados como primitivos.
A prática da violência naquele contexto seria, em última instância, legítima, por ter intenção de civilizar verdadeiramente o violentado (DUSSEL, 1992, p. 185-186). A “transmodernidade” insurge-se como meio para a superação dessa racionalidade unilateral e etnocêntrica porque situa a alteridade no centro de seu discurso. Assim, busca-se a realização do ideal da modernidade a partir do que ele tem de efetivamente emancipador (DUSSEL, 1992, p. 187). E isso só pode ser obtido com o reconhecimento e a subseqüente superação da modernidade em seu conteúdo mítico e negativo.

A análise de Rouanet (1993), em sentido contrário a de Dussel (1992), não se direciona especificamente aos excessos do projeto da modernidade, mas para o fato de este ser progressivamente negligenciado na contemporaneidade. Isso não obsta, todavia, uma análise minuciosa dos principais desdobramentos do que o autor denomina “Idéia Iluminista”, incidente nos últimos séculos. E o que ele pretende, a partir de uma síntese crítica dos movimentos da Ilustração, do Liberalismo e do Socialismo, é reconstruir o ideal racional iluminista nos dias de hoje, com a devida atenção a constatações que não podem ser refutadas pela História. A “Idéia Iluminista” deve ser, portanto, “instrumento de análise e padrão normativo” para a realidade (ROUANET, 1993, p. 43). Prima-se pelo universalismo do ser humano por meio da negação do etnocentrismo, porém sem se incorrer nos relativismos da antropologia cultural do século XX, que tornou o conceito de cultura inatingível a críticas. Se cada sociedade se constrói culturalmente de formas distintas, não seria possível escalonar padrões culturais. Assim, qualquer crítica a um determinado problema cultural seria sempre relativa, portanto, desautorizada ou descabida, porque partiria de uma perspectiva diferente da realidade observada. O universalismo a que Rouanet se refere tem por intenção última englobar todos os seres humanos, indistintamente, na assunção de sua individualidade, de sua liberdade e de sua capacidade de autonomia política, econômica e intelectual (ROUANET, 1993, p. 33).

A discussão delineada pelo professor Ludwig é de grande relevância para as temáticas abordadas nos trabalhos do grupo de pesquisa “Efetividade dos preceitos constitucionais sobre desenvolvimento sustentável e responsabilidade social ambiental: quo vadis, empresa brasileira?”. Afinal, o projeto da modernidade é considerado um fator de imensa e de contínua transformação da realidade, e as revoluções científica e tecnológica do século XX são alguns de seus inegáveis reflexos. Com as decorrentes transformações dos instrumentos de produção e dos modos de vida nas diferentes sociedades surgiram problemas sociais e ambientais sem precedentes históricos. O grupo de pesquisa, ao discutir o aspecto ambiental dos problemas que derivaram de um desenvolvimento econômico insensível aos impactos negativos de suas intervenções, e ao primar pela afirmação de preceitos constitucionais positivos favoráveis à concepção de desenvolvimento sustentável, redireciona a razão em favor do ser humano e de seu meio-ambiente, cujo exemplo pode ser o estudo, realizado em seminários do Grupo, da racionalidade ambiental proposta por Enrique Leff. Desse modo, o pensar racional reassume seu conteúdo crítico e é impedido de ser reduzido, conforme expressão de Theodor W. Adorno, à mera razão instrumental, ao saber técnico esvaziado de conteúdo crítico e puramente subserviente a fins estritamente econômicos (REALE, 1991, p. 844). Tal intento dirige-se, inevitavelmente, a impedir que o Iluminismo redunde em sua autodestruição.

Referências
Textos citados utilizados durante o curso
DUSSEL, Enrique. 1492: o encobrimento do outro. Petrópolis, Vozes, 1992.
LUDWIG, Celso. Para uma filosofia jurídica da libertação: paradigmas da filosofia, filosofia da libertação e direito alternativo. Florianópolis: Conceito, 2006.
ROUANET, Sérgio. Mal-estar na Modernidade. São Paulo: Companhia das Letras, 1993. (Cap 1.)

Demais fontes consultadas
ADORNO, Theodor; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento. São Paulo: Cultrix, 2000.
DESCARTES, René. Discurso do método. Tradução de Enrico Corvisieri. São Paulo: Abril Cultural, 1999. Coleção: Os Pensadores.
REALE, Giovanni. História da filosofia: do romantismo até nossos dias. V. 3. São Paulo: Paulus, 1991.

Mais informações disponíveis em
Página do Centro Acadêmico Hugo Simas. Disponível em:
<http://www.cahs.org.br/site/index.htm>. Acesso em: 27 jun. 2008.

Blog do Grupo de Pesquisa. Disponível em:
<
http://quovadisempresabrasileira.blogspot.com>. Acesso em: 27 jun. 2008.

Como citar esta matéria
BESTER, Gisela Maria; SOUZA, Eduardo Emanoel Dall’Agnol; VENTURI, Eliseu Raphael. Integrante de grupo de Pesquisa do Mestrado do UNICURITIBA participa do curso "Os Grandes Paradigmas da Filosofia e questões da Modernidade, Pós-Modernidade e Transmodernidade" da UFPR. Disponível em: <
http://quovadisempresabrasileira.blogspot.com>. Acesso em: 22 set. 2008.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

FILMOGRAFIA 27/09/2008


Nesse sábado, 27/09/2008, das 08h30 às 12h30, ocorrerá a 4ª Filmografia Seguida de Debates, promovida pelo Mestrado em Direito e Cidadania e pelo Núcleo de Pesquisa e Extensão do UNICURITIBA.
Organizadas pela Professora Doutora Gisela Maria Bester, que coordena o Mestrado e é Líder do Grupo de Pesquisa "quo vadis, empresa brasileira?", as filmografias congregam debates tanto dos Professores que desenvolvem pesquisas correlatas aos assuntos dos filmes quanto dos acadêmicos e demais presentes. O momento é de confreternização de pontos de vista e de discussão de idéias, tendo como ponto de partida as reflexões levantadas pelas películas, que são transformadas em objeto de análise e apreciação, aproveitando-se as vantagens didáticas que o filme apresenta, sem se abandonar a interpretação pautada por diversos pressupostos teóricos do Direito e das demais Ciências Sociais, o que permite uma abordagem multidisciplinar dos temas.
Desta vez o filme será "Nós que Aqui Estamos por Vós Esperamos" (1999), do diretor brasileiro Marcelo Masagão. Trata-se de uma apaixonante obra cujo percurso explora os meandros do século XX, naquilo que esse período significou enquanto desdobramentos tecnológicos, conflitos sociais e resultados humanos.
O evento contará com o debate dos Professores Doutores Luiz Fernando Lopes Pereira e André Filipe Pereira Reid dos Santos.

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Pesquisadora e Líder do Grupo Quo Vadis conquistou o primeiro lugar no Prêmio ETHOS-VALOR 2008

Em 9/9/2008, realizaram-se, em São Paulo, o Seminário Educação para Sustentabilidade e a Cerimônia de Entrega do Prêmio Ethos-Valor, 8ª Edição, no auditório do SESC Vila Mariana, promoção do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, do UniEthos – Educação para a Responsabilidade Social, e do jornal Valor Econômico.

A Profª Drª Gisela Maria Bester, coordenadora do Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania, do UNICURITIBA, foi um dos finalistas ao Prêmio. Ela havia inscrito trabalho científico resultante do Grupo de Pesquisa “Efetividade dos preceitos constitucionais sobre desenvolvimento sustentável e responsabilidade socioambiental: quo vadis, empresa brasileira?“.

Como finalista, participou da parte inicial do Seminário (Apresentação dos Trabalhos Finalistas do Prêmio Ethos-Valor), que ocorreu das 14 às 17 horas. Nessa parte, cada finalista foi chamado ao palco – em blocos de três, de acordo com a sua categoria – e foi entrevistado pela jornalista Célia Rosemblum, editora de Projetos Especiais do Valor Econômico. Assim é que os trabalhos foram apresentados ao público presente – com abertura a perguntas da platéia. Esse momento nas edições anteriores não existiu.

Já das 18 às 19h30 houve o Debate sobre Educação para Sustentabilidade, com o objetivo de discutir a formação para a sustentabilidade na academia brasileira e verificar a evolução dos trabalhos realizados na área. Fizeram parte da mesa debatedora: Ricardo Young, presidente do Instituto Ethos e do UniEthos; Paulo Itacarambi, vice-presidente do Ethos e do UniEthos; Cláudio Boechat, professor da Fundação Dom Cabral – Escola de Negócios, de Belo Horizonte; Jacques Demajorovic, professor, autor de vários livros na área e coordenador do primeiro Curso de Gestão Ambiental criado no Brasil, o do Centro Universitário Senac; Rachel Trajber, coordenadora-geral de Educação Ambiental do Ministério da Educação – MEC, de Brasília.

Na terceira e última parte do Seminário, que foi propriamente a Cerimônia de Entrega do Prêmio Ethos-Valor, 8ª Edição, das 20 às 21 horas, a Professora Gisela teve a imensa alegria de se ver anunciada como vencedora de sua categoria e ser convidada ao palco para receber o Troféu Prêmio Ethos-Valor.

Após seus agradecimentos, a Professora Gisela recebeu muitos cumprimentos – especialmente por ter também o diferencial de ser a autora do primeiro trabalho da área do Direito a vencer o Prêmio – e concedeu entrevistas à jornalista Sílvia, que cobre a temática da sustentabilidade empresarial e o Prêmio no Jornal Valor Econômico, há oito anos, e à representante da revista Negócios Sustentáveis, de São Paulo.

O trabalho vencedor na categoria Projeto de Extensão, de autoria da Professora Gisela, despertou muita curiosidade nos presentes, pelo diferencial de levar a criativa linguagem do documentário The Corporation para uma filmografia seguida de debates, com alto potencial de disseminação dos conceitos de sustentabilidade e de responsabilidade socioambiental das empresas – tema emergencial e emergente na contemporaneidade. Intitulado “A responsabilidade socioambiental da corporação no contexto do aquecimento global, da sociedade de risco e do desenvolvimento sustentável: quo vadis, empresa?”, o projeto poderá ser adaptado por qualquer instituição de ensino superior, uma vez que é didático e totalmente auto-explicativo. “Trata-se de um verdadeiro roteiro de atividade extensionista com o uso de tecnologia educacional, já testado no UNICURITIBA, quando se revelou ser uma experiência vitoriosa”, esclarece a professora Gisela. Ademais, afirma Gisela, “esta conquista demonstra que também nas instituições privadas de ensino superior é possível fazer-se pesquisa de qualidade”.

Confira algumas fotos do evento


1. Profª Gisela Bester com Ricardo Young, presidente do Instituto Ethos e do UniEthos


2. Profª Gisela com o autor Jacques Demajorovic

3. Participantes do Debate sobre Educação para Sustentabilidade (da esquerda para a direita: Célia Rosemblum, Cláudio Boechat, Paulo Itacarambi, Rachel Trajber, Jacques Demajorovic e Ricardo Young)


4. Gisela Bester e o Reitor do UNICURITIBA, Danilo Viana, com os troféus do Prêmio (de finalista e de 1º lugar)


4. Gisela Bester e os membros do Grupo de Pesquisa: à frente, da esquerda para a direita: Juliana, Melina e Marjorie; ao meio, da esquerda para a direita: William, Elizabeth, Fernanda, Gisela e Eliseu; ao fundo, da esquerda para a direita: Gustavo, Thiago e Eduardo.